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Juiz manda ex-executivo da Valec indenizar por 'Brasil não vai para frente porque princesa assinou alforria dos escravos'

Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-superintendente administrativo da Valec Engenharia Construções e Ferrovias, Rolando Marreta, a indenizar em R$ R$ 20 mil uma ex-estagiária da empresa pública em razão de injúria racial

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Por Pepita Ortega
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-superintendente administrativo da Valec Engenharia Construções e Ferrovias, Rolando Marreta, a indenizar em R$ 20 mil uma ex-estagiária da empresa pública em razão de injúria racial. Segundo os autos, ambos estavam no elevador da empresa, numa tarde de maio de 2018, quando Marreta afirmou 'que a educação do Brasil não ia bem e que o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel assinou a carta de alforria dos escravos'.

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A autora da ação ainda relatou que, ao sair do elevador, Marreta teria olhado para ela e dito 'que as coisas estavam ruins porque não eram levadas na rédea curta tal como era antigamente'. No pedido à Justiça, a moça apontou que o ataque racista, lhe implicou sérios danos de ordem psicológica e moral, como a queda no rendimento escolar à época e transtornos de ansiedade, além do fato de que a moça teria passado a ter vergonha e medo de ser negra.

Citado, Marreta afirmou que os fatos não seriam verdadeiros e que não havia provas da alegações da moça.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz Leandro Borges de Figueiredo considerou que havia elementos suficientes para reconhecer que Marreta agiu com intenção de atingir a honra da então estagiária. Segundo o magistrado, a intenção de injúria do ex-superintendente administrativo era 'evidente'. A sentença foi proferida na terça, 17.

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"Basta um pouco de bom senso para saber que o que se disser dentro de um elevador com três pessoas, vai ser ouvido por todos. Não sendo o réu privado de inteligência, sabia que a autora ouviria sua expressão e se ofenderia", registrou.

O magistrado ainda apontou que apesar de a filmagem do elevador não contar com áudio, a prova dos autos não deixava dúvida quanto as expressões usadas pelo réu: 'se a Princesa Isabel não tivesse assinado a carta, nada disso estaria acontecendo'. A então estagiária registrou boletim de ocorrência no mesmo dia do ocorrido, sendo que as falas racistas foram presenciadas por uma testemunha.

"Note-se que o réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos à educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora fazendo referência a fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico", ponderou ainda o juiz.

COM A PALAVRA, ROLANDO MARRETA

A reportagem busca contato com o ex-executivo. O espaço está aberto para manifestações (pepita.ortega@estadao.com)

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