PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz manda colégio indenizar estudante impedida de assistir aula mesmo após débito quitado

Cristiano Rabelo Leitão, da 37.ª Vara Cível de Fortaleza, impôs sanção de R$ 5 mil à Organização Educacional Cônego Francisco Pereira

Por Caio Faheina
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Organização Educacional Cônego Francisco Pereira deve pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma estudante que foi impedida de assistir aula, mesmo após a mãe ter quitado o débito. A decisão é do juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 2 de outubro. A reportagem fez contato com a escola, O espaço está aberto para manifestação.

PUBLICIDADE

Consta nos autos (0200565-18.2012.8.06.0001) que a aluna estudou na instituição por quatro anos. No ano de 2011, sua mãe atrasou algumas mensalidades. No dia 30 de janeiro de 2012, a mãe da estudante, então com 14 anos, se dirigiu ao colégio para conversar com a diretora, que liberou a jovem para assistir as aulas até a quitação do débito e posterior efetivação da matrícula.

No dia 6 de fevereiro daquele ano, a mãe efetuou o pagamento total do débito no valor de R$ 4 mil. Com os comprovantes em mão, a mulher se dirigiu à sede da escola para efetivar a matrícula da filha, porém teve o pedido negado porque a matrícula só poderia ser feita 'após o pagamento do débito relativo a outra filha'. Além disso, mesmo com o débito quitado, a estudante foi impedida de frequentar as aulas.

Sentindo-se prejudicada, a mãe, representando a filha, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

A Organização Educacional foi citada, mas não apresentou contestação e foi julgada à revelia. Ao examinar o caso, o juiz Cristiano Rabelo Leitão explicou que, 'revela-se por demais abusiva a postura do promovido [colégio] ante a expectativa criada na promovente [aluna] através de seu comportamento anterior'.

Publicidade

"Entendo que a postura da promovida (escola) configura fato gerador do indesejado abalo moral, tendo em vista a óbvia frustração na expectativa de estudar naquela escola bem como a descontinuidade no curso do ano letivo de 2012, situação a se agravar ante a idade da promovente que, à época, contava com 14 anos de idade", assinalou o juiz.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA ESCOLA

A reportagem fez contato com a Organização Educacional Cônego Francisco Pereira. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.