O juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1.ª Vara Cível de Barretos, determinou que a prefeitura da cidade do interior paulista retifique um edital de abertura de concurso público da Guarda Municipal que não reservou vagas para pessoas com deficiência e estabeleceu como limite o ingresso de quatro mulheres no grupo, dos 40 cargos abertos.
A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública e estabeleceu que, excetuadas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, homens e mulheres, as demais 'são se ampla concorrência'.
Barretos, com cerca de 120 mil habitantes, fica a 421 quilômetros de São Paulo.
O preenchimento dos cargos será feito de acordo com a classificação geral, atendendo a reserva de quatro vagas, no mínimo, às mulheres.
O prazo de inscrições do concurso será reaberto por 30 dias.
Barretos havia previsto a restrição de vagas com base na Lei Municipal nº 410/19, que instituiu a reserva de, no mínimo, 10% das vagas dos cargos da Guarda Civil para mulheres. No entanto, esse porcentual foi considerado como máximo, aponta a Defensoria.
Na ação, os defensores públicos alegaram que o edital 'trazia discriminação odiosa de gênero', violando a Constituição Federal e Tratados Internacionais de Direitos Humanos ao fazer com que o porcentual mínimo de 10% de vagas destinadas às mulheres fosse considerado como máximo, 'o que geraria exatamente o efeito contrário perseguido pela ação afirmativa'.
Ao analisar o caso, Vita registrou que a lei tem como objetivo 'garantir às pessoas do gênero feminino um percentual mínimo de acesso aos respectivos cargos e funções' e que nada impede que tal parcela seja extrapolada.
COM A PALAVRA, BARRETOS
"O Concurso Público foi aberto de acordo com as determinações da Lei Municipal que criou a guarda civil municipal e estabeleceu um percentual mínimo de vagas para mulheres. A Prefeitura já entrou com recurso, reiterando a legalidade de todos os atos praticados."