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Juiz libera R$ 71 mil para que detentos de dez penitenciárias do Paraná produzam meio milhão de máscaras

Danilo Pereira Junior, da 12.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, atendeu a pedido do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Curitiba; o magistrado determinou que as máscaras devem ser encaminhadas prioritariamente aos agentes penitenciários, prestadores de serviço do sistema e internos

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Curitiba / Divulgação

A pedido do Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Curitiba, o juiz Danilo Pereira Junior, da 12.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, liberou R$ 71 mil para que presos de 10 unidades penitenciárias do Paraná produzam 500 mil máscaras. Os recursos provenientes de penas pecuniárias - valores pagos por réus - foram liberados no início desta semana e já foram destinados para a compra de itens para a confecção das máscaras, entre eles o tecido com ação bactericida e aprovação da Anvisa.

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O Conselho tinha a intenção de distribuir as máscaras produzidas em um primeiro momento dentro do sistema e depois a outros órgãos. No entanto, Danilo determinou que os produtos devem ser encaminhados prioritariamente aos agentes, prestadores do serviço do sistema e internos.

Segundo o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana, a produção das máscaras será dividida nas penitenciárias de Piraquara, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Guarapuava, Francisco Beltrão, Cascavel e Francisco Beltrão, que tem canteiros de trabalho com máquinas de costura, para agilizar a confecção. A meta é que sejam fabricadas cerca de 2 mil máscaras por dia, indica o órgão de execução penal.

"Diante dessa calamidade mundial, expusemos a grave situação sanitária nas unidades penitenciárias do Paraná ao doutor Danilo, que sensível ao grave momento que vivemos, prontamente se dispôs a repassar recursos para a aquisição de materiais para a confecção de máscaras para os presos e servidores do sistema", afirma Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho.

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A decisão de repassar os recursos ao Conselho foi dada no âmbito de um processo em que Danilo já destinou recursos a diferentes entidades para o combate à pandemia da Covid-19, muitas delas Hospitais, como o Hospital do Trabalhador e o Hospital Regional do Litoral, considerados pelo Ministério da Saúde como de referência para atendimento de eventuais casos graves da doença, segundo o magistrado.

Nas decisões, o magistrado registra que os valores repassados erão destinados à compra de equipamentos de proteção individual, insumos para atendimento dos pacientes infectado com a Covid-19, além de equipamentos hospitalares.

O primeiro despacho do juiz nos autos cita inclusive a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina ao Judiciário que priorizasse a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19 ao avaliar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.

A prestação pecuniária é um tipo de pena restritiva de direitos na qual os réus de um processo pagam certa quantia, fixada pelo juízo. Ela é aplicada, por exemplo, em casos de menor potencial ofensivo ou a partir de sentenças condenatórias. Os recursos financiam projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas.

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