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Juiz julga improcedente representação contra Alckmin por uso de links patrocinados

Para magistrado, as postagens não caracterizam propaganda

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Por Redação
Atualização:

Fausto Macedo e Ricardo Chapola

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Marcelo Coutinho Gordo julgou improcedente a representação contra o candidato à reeleição, governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposta utilização de links patrocinados no Facebook. O juiz entendeu que, apesar da utilização desses links, as postagens não possuem elementos para serem caracterizadas como propaganda, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

Conforme a decisão, a promoção de determinada figura pública não é suficiente para caracterizar a propaganda eleitoral. É necessário, segundo o juiz, "elementos, que, ainda que de maneira velada, tencionem a incutir a ideia de que a personalidade é a mais indicada a ocupar determinado cargo eletivo".

Para o magistrado, "é inegável que o expediente de links e posts patrocinados permitiu a potencialização de seguidores a um dos réus, detentor de cargo de Governador de Estado, e que por isso, só pela própria exposição de sua figura nos citados links deve ter atraído a curiosidade de outros tantos que se multiplicaram" "Mas daí a constituir desvio eleitoral vai uma longa distância", destacou o juiz Marcelo Gordo. "Autenticou, antes de tudo, o potencial das chamadas redes sociais, em particular do Facebook. Nada mais do que isso."

A representação foi proposta pela coligação majoritária São Paulo Quer o Melhor (PMDB/PDT/PSD/PP/PROS) contra Alckmin, Facebook e Felipe Sartori Sigollo (link patrocinado).

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A representante sustenta que houve propaganda eleitoral paga na rede social por meio da contratação de links patrocinados, "ao arrepio da legislação", o que teria aumentado o número de seguidores de Alckmin.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

O advogado da campanha de Skaf, Fernando Neisser, afirmou que vai apresentar até a tarde deste sábado um recurso recorrer contra a decisão do juiz. Ele afirmou que vai insistir no fato de patrocínio de publicações nas redes sociais ser uma "burla à lei" e disse vai contestar que as fundamentações utilizadas pelo juiz na sentença.

"O juiz não leva em consideração, por exemplo, a estatística. Ele diz que o fato de a publicação aparecer no mural de mais pessoas não significam que elas vão curtir, pois elas não são hipnotizadas. Mas sempre haverá uma porcentagem que vai curtir", disse o advogado.

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