PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz impõe dois anos de prisão no semiaberto por importunação sexual dentro de ônibus

Segundo os autos, o homem estava sentado no banco atrás ao da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher, que, assustada, começou a chorar e mudou de assento; a vítima viu uma viatura policial na rua perto do ponto e desceu do ônibus para fazer a denúncia

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

 Foto: Bjarte Kvinge Tvedt/Free Images

O juiz Andre Forato Anhe, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, condenou um homem a dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto por importunação sexual praticada dentro de um ônibus. O réu ainda vai ter que indenizar a vítima, pelos danos morais, em R$ 5 mil.

PUBLICIDADE

Segundo os autos, o homem estava sentado no banco atrás ao da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher, que, assustada, começou a chorar e mudou de assento. Ele a mandou ficar quieta e passou a encará-la.

Pouco antes de chegar ao terminal, a vítima viu uma viatura policial na rua perto do ponto e desceu do ônibus para fazer a denúncia. Já no terminal, os policiais encontraram o homem, que afirmou não se lembrar do que havia acontecido.

Ao analisar o caso, o juiz Andre Forato Anhe, considerou que a conduta do homem caracterizou o delito de importunação sexual e não é possível alegar insuficiência probatória, uma vez que as provas colhidas são robustas e o depoimento da vítima foi sólido e consistente. "O réu, no local, na polícia e em juízo, nunca negou os fatos, dizendo apenas não se lembrar deles", escreveu.

No cálculo da pena, o magistrado ponderou a existência de duas agravantes - o delito cometido contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e em meio à calamidade sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.

Publicidade

"Em que pese a não existência de violência física direta à pessoa, as circunstâncias expostas na primeira fase, notadamente as consequências para a vítima, fazem que o regime adequado seja o semiaberto, sem direito à pena alternativa", concluiu.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.