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Juiz extingue ação popular que pedia interdição de Bolsonaro

Advogado pedia que o presidente fosse interditado e que seu vice Hamilton Mourão fosse nomeado seu curador; juiz Rolando Valcir Spanholo considerou que a ação não atendia aos requisitos mínimos para ser recebida

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro quebrou a tradição ao nomear Augusto Aras como o futuro procurador-geral da República. Ele não estava na lista tríplice. Foto: Isac Nóbrega/PR

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, indeferiu nesta segunda, 9, uma ação popular que pedia a interdição do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado determinou ainda a extinção do processo, indicando que a via escolhida para a apresentação da ação era inadequada e considerando ilegitimidade do autor da ação - o advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes.

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Documento

A decisão

A ação popular foi ajuizada na última sexta, 6. No mesmo dia, o advogado divulgou fotos do texto enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.

Na sentença, Spanholo anota que a ação popular defendia que Bolsonaro 'não possuiria condições de continuar exercendo cargo de tão relevante importância e responsabilidades'. De acordo com as fotos publicadas em rede social, o texto indica: "Jair Bolsonaro demonstra, a cada dia, de forma notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os atos da vida política impostos pelo alto cargo que ocupa".

O advogado Antonio Carlos Fernandes elenca pontos para subsidiar seu entendimento: considerações sobre falas de Bolsonaro sobre minorias - nordestinos, homossexuais -, o 'apoio a revolução de 1964', entre outros.

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O texto cita ainda a indicação de Eduardo Bolsonaro à embaixada dos Estados Unidos e as declarações do presidente sobre o presidente da França Emmanuel Macron e sua mulher Brigitte, e sobre o pai da ex-presidente do Chile Michele Bachelet.

"Todos os dias praticamente, desde o início de seu governo em 01.01.19, ele assusta a nação e afronta a constituição que jurou cumprir, com suas declarações que transitam da escatologia a sandice, passando pela irresponsabilidade", diz o texto.

O advogado argumenta que a pertinência da ação popular se justifica no sentido de que 'todos agentes da administração pública devem observar o princípio da moralidade, agindo segundo os ditames da ética, sem transgressão do direito'.

Ao fim da ação, Fernandes pedia que Bolsonaro fosse interditado e que o vice-presidente, general Hamilton Mourão fosse nomeado seu curador. O texto solicitava ainda a produção de prova pericial 'para atestar ou não a sanidade mental do interditado'.

Ao extinguir o processo, Spanholo afirma que as alegações feitas pelo advogado não cabem no bojo de ações populares e registra que o cargo de Presidente da República conta com uma série de garantias e imunidades constitucionais.

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O juiz aponta que o 'único remédio jurídico' para hipóteses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado são os crimes de responsabilidade. Na decisão ele afirma também que acusações contra o presidente tem de ser admitidas por dois terços da Câmara dos Deputados, como determinado pelo artigo 86 da Constituição.

No texto, Spanholo considera ainda que nem o argumento de que não há regra específica sobre 'potenciais e hipotéticos indícios de incapacidade para o exercício de atos da vida civil' abriria caminho para a tramitação da ação popular.

 Foto: Estadão
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