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Juiz eleitoral nega que operação contra Serra tenha violado foro privilegiado

Marco Antônio Martin Vargas, que autorizou a Operação Paralelo 23 na semana passada, afirmou que buscas no Senado eram limitadas às investigações sobre caixa dois de R$ 5 milhões e não englobavam atos do mandato atual do tucano

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas negou perante o Supremo Tribunal Federal que tenha autorizado operação contra o senador José Serra (PSDB-SP) que violasse a prerrogativa de foro privilegiado. Segundo o magistrado, a Operação Paralelo 23, que tentou vasculhar o gabinete do parlamentar em Brasília, mirava somente documentos relacionados à investigação de suposto caixa dois de R$ 5 milhões, e não atos ou documentos do atual mandato do tucano.

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A Paralelo 23 foi deflagrada na terça-feira passada, 21, e apura repasses milionários que teriam turbinado a campanha de Serra ao Senado em 2014. As investigações tiveram como base a delação de Elon Gomes, ex-diretor de um braço da Qualicorp, conglomerado da área da saúde. O empresário José Seripieri Filho foi preso na operação, e solto na sexta, 24.

Uma das buscas da Polícia Federal era o gabinete de Serra em Brasília. Os agentes, contudo, não tiveram autorização para entrar. A Mesa Diretora recorreu ao Supremo, alegando falta de competência da decisão de primeira instância - o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, barrou a diligência por considerá-la 'ampla demais' e com risco de atingir documentos do atual mandato de Serra, protegidos por foro privilegiado.

Em manifestação ao Supremo, o juiz Marco Antônio Vargas afirmou que sua decisão autorizando a Paralelo 23 ão engloba 'objetos concernentes à atividade legislativa atualmente exercida' por Serra, 'mas tão somente daqueles objetos, equipamentos, aparelhos e meios magnéticos ou digitais nos quais exista fundada suspeita da presença de informações atinentes ao suposto recebimento de doações eleitorais não contabilizadas na campanha eleitoral de 2014'.

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"Este Juízo exigiu de modo expresso nos termos da decisão reclamada que a Autoridade Policial demonstrasse, de modo fundamentado, a pertinência da apreensão de cada objeto ou documento em relação a investigação da eventual prática de crimes eleitorais e conexos", apontou. "Foi determinado, ainda, que tal aferição e demonstração fosse realizada na presença de representante da Mesa Diretora ou funcionários indicados pelo Presidente do Senado Federal e, ainda, que fossem observadas as cautelas necessárias para que a medida importasse na menor interferência possível ao funcionamento das Casas Legislativas".

Vargas apontou ainda que autorizou a devolução de todos os objetos que não tivessem relação com a investigação de caixa dois - 'tudo a assegurar a mínima violação possível aos direitos a propriedade e a intimidade dos investigados', disse.

O senador José Serra. Foto: André Dusek/Estadão

A prerrogativa de foro foi usada por Serra em outra reclamação ao Supremo, na qual pede a suspensão das investigações e o encaminhamento dos autos para a Corte. A defesa do tucano alega que a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral citam diversos projetos de lei e representações feitas durante o atual mandato, iniciado em 2015.

"O real propósito daquela apuração é investigar o parlamentar por crimes supostamente praticados no desempenho de sua atividade como congressista e diretamente relacionados à fundação parlamentar", afirmaram os advogados do tucano.

O entendimento do Supremo delimitou o foro privilegiado a somente crimes cometidos por autoridades no exercício do mandato e em função do cargo - o que não é o caso do tucano, cujas apurações miram a campanha de 2014, segundo a Promotoria Eleitoral.

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