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Juiz do DF autoriza sindicatos a importarem vacinas e dispensa doação ao SUS

Decisão de Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, contraria lei federal que regulamentou aquisição dos imunizantes pelo setor privado

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou nesta quinta-feira, 25, três associações de classe a importarem vacinas contra a covid-19 e desobrigou as entidades a doarem os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê lei federal editada neste mês.

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A decisão beneficia o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare).

As entidades entraram com ações judiciais alegando morosidade na imunização em massa pelo Poder Público e argumentando que seus associados, pela natureza de suas atividades profissionais, estariam expostos à contaminação pelo novo coronavírus.

Nos termos da decisão, as doses poderão ser adquiridas no mercado internacional, desde que aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e usadas para imunizar membros das entidades e seus familiares.

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Campanha de vacinação contra a covid-19 Foto: Marcelo Chello/Estadão

Com o parecer, o  juiz desobrigou a doação de 100% das doses ao SUS até que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas e de pelo menos 50% após essa etapa. Na avaliação do magistrado, a imposição é inconstitucional por não se enquadrar em hipóteses válidas de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação ou doação voluntária.

"O art. 2º da Lei 14.125/21 acabou por legalizar verdadeira tentativa de usurpação inconstitucional da propriedade privada", escreveu o magistrado. "Não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos (inclusive, até o momento, não há notícias de qualquer adesão oficial de empresas privadas), como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado", acrescentou.

No despacho, o juiz ainda considerou que a proibição aos entes privados viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a vacinação da população. "Temos um inimigo em comum: o novo coronavírus. Precisamos colocar no campo de batalha toda a nossa força, todos os nossos "soldados" que estão aguardando a "convocação"", escreveu.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda pode ser revista. Neste mês, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a quem cabe eventual revisão no caso, derrubou duas liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas sem autorização da Anvisa. O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes. Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas, o que pode indicar um precedente para anulação da autorização concedida nesta quinta.

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