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Juiz do DF absolve Lula em ação por 'compra de silêncio' de Cerveró

Juiz Ricardo Leite seguiu posicionamento do MPF que havia pedido absolvição do petista. Caso teve origem na delação do ex-senador Delcídio do Amaral

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Por Teo Cury e Fabio Serapião
Atualização:

 Foto: Ricardo Stuckert/Facebook Lula

O juiz substituto da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal Ricardo Leite absolveu nesta quinta-feira, 12, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus acusados de tentar obstruir a Lava Jato. É a primeira vez em que o petista é absolvido em ação penal da operação - ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex e está preso em Curitiba desde abril. Na sentença, Leite apontou falta de provas para a condenação. "A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório", escreveu o juiz.

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Documento

SENTENÇA

Lula, o senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS), o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai eram acusados de participar de um esquema para tentar comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró. Também foram absolvidos o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro Filho e o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues.

Procurador pede absolvição de Lula no caso Cerveró

De acordo com a denúncia, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da estatal, gravou conversa com Delcídio, em 2015, em que o então senador prometia o pagamento de R$ 250 mil, em cinco parcelas de R$ 50 mil, em troca do silêncio de Cerveró. À época, o ex-diretor da Petrobrás estava preso e na iminência de fechar uma delação.

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O áudio foi entregue à Procuradoria-Geral da República e resultou na prisão de Delcídio, que à época era senador, e do banqueiro. Para o juiz, houve "clara intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público".

Bumlai e o filho eram acusados de fazer alguns dos pagamentos. O restante teria sido financiado por Esteves. Depois, Delcídio fechou acordo de delação com a Procuradoria e afirmou que o dinheiro dado por Bumlai a Cerveró foi a pedido de Lula. Na sentença, o juiz diz que a "colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório".

A ação penal estava em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, a ação foi proposta pela Procuradoria ao Supremo Tribunal Federal. Com a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada à 10.ª Vara Federal, em Brasília.

A denúncia contra os sete foi aceita em julho de 2016 pelo juiz, que tornou Lula réu pela primeira vez na Lava Jato. Com essa redistribuição, o procurador Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, pediu em setembro do ano passado a absolvição de Lula e de Esteves. Manteve, porém, o pedido de condenação dos outros réus.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

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O juiz reconheceu que "há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável" por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas -- de acusação e defesa --, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

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Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA, DEFENSOR DE DIOGO FERREIRA RODRIGUES

"Justiça feita. Todas as ações de Diogo foram praticadas a mando de Delcidio Amaral, sem noção de que pudesse estar fazendo algo errado, além do que sempre colaborou com a Justiça no sentido de ver os fatos devidamente esclarecidos."

Delio Lins e Silva

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ ESTEVES

Em nota, os advogados José Paulo Sepúlveda Pertence, Sônia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, constituídos por André Esteves, disseram que 'desde o início já afirmavam reiteradamente a absoluta confiança na absolvição'. Os advogados enfatizam que 'a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva'.

"A 10.ª Vara Federal acaba de soltar a sentença no processo de obstrução de Justiça ABSOLVENDO André Esteves. Importante ressaltar que o Ministério Público Federal havia pedido a absolvição por inexistir qualquer indício de responsabilidade de Esteves."

"A defesa, desde o início, já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição."

"É importante, neste momento, deixar claro mais uma vez que a defesa reconhece que é um dever do Estado investigar; porém, toda e qualquer investigação deve ser feita dentro do devido processo legal, sem espetacularização e sem excessos."

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"No caso concreto, a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva. E, neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência."

José Paulo Sepúlveda Pertence, Sônia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOSÉ CARLOS BUMLAI A defesa de José Carlos Bumlai ressaltou que o pecuarista não cometeu crime de obstrução de Justiça e destacou que a absolvição foi decretada 'por inocência, e não por falta ou insuficiência de provas'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MAURÍCIO BUMLAI O advogado Damian Vilutis, da defesa de Mauricio Bumlai, afirma que a decisão 'foi correta'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDSON DE SIQUEIRA O advogado de Edson de Siqueira, Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, informou que a sentença teve o desfecho esperado já que ele 'nunca esteve envolvido com qualquer ato que se possa considerar criminoso'.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE DELCÍDIO A defesa do ex-senador Delcídio do Amaral informou que não iria comentar a decisão.

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