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Juiz deve julgar sem ser justiceiro

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Por João Paulo Martinelli
Atualização:
João Paulo Martinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO  

A imparcialidade do juiz voltou a ser tema diante das novas mensagens reveladas pela imprensa no episódio conhecido por "Vaza Jato". Caberá ao STF decidir se o teor das conversas e troca de informações entre o juiz e os procuradores do caso deve anular as condenações do ex-presidente Lula. O assunto é muito importante porque diz respeito a todas as pessoas que podem, um dia, estar na condição de parte de um processo judicial e à manutenção o Estado democrático de direito.

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Não adianta o cidadão afirmar, aos gritos, que nunca cometerá crime e que, portanto, não tem medo de ser processado. A imparcialidade do juiz é fundamental em qualquer tipo de processo, não apenas o criminal. Qualquer pessoa pode ser ver diante de um problema trabalhista, cível, tributário ou administrativo e ter de enfrentar um julgamento que pode definir os rumos de sua vida. Por isso, quem assume a função de julgador não pode pender para nenhum dos lados e deve manter a mesma distância das partes envolvidas.

É comum ouvir que a Justiça do Trabalho, em regra, age em prol do empregado que ingressa com a ação, mesmo que tenha havido justa causa para a demissão. Segundo esses relatos, os juízes forçam um acordo para pagamento de verba ao empregado sem sequer ler os autos do processo. Para muitos empregadores, os magistrados agem com "total parcialidade", tendenciosamente, inclusive instruindo o empregado no processo.

Também há casos de juízes de varas de família, homens, que decidem processos de separação judicial com preconceitos e valores morais incompatíveis com a Constituição Federal. São decisões em que a mulher, normalmente, é estigmatizada como "aquela que não trabalhava" e agora quer uma pensão, ou como "aquela que abusa de sua condição para praticar alienação parental". É claro que não são todos que agem assim, mas aqueles que assim o fazem trazem prejuízos enormes à pessoa que pretende prosseguir sua vida após o casamento e somente requer em juízo um direito previsto em lei.

Nas varas da Fazenda Pública, onde tramitam processos contra o Estado, advogados tributaristas, com frequência, contam que a causa começa perdida porque o juiz responsável tende a defender a autoridade fiscal. Por isso, a esperança é tentar reverter nos tribunais de segunda instância ou nos tribunais superiores, pois ali há possibilidade de discutir as questões jurídicas sem pré-julgamento. Entretanto, até o tribunal proferir uma decisão, o contribuinte deve arcar com o peso de um processo sobre suas costas.

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Nos processos criminais também há parcialidade em decisões que podem prejudicar tanto o réu quanto a vítima. Silvia Pimentel, Ana Lucia Schritzmeyer e Valeria Pandjiarjian, no ótimo livro Estupro: crime ou "cortesia"?, analisam processos criminais reais em que os magistrados, de maneira extremamente parcial, atribuíram à vítima a culpa pelos abusos sexuais sofridos. São decisões que mostram como os juízes recorreram ao preconceito e ao machismo para humilhar quem já havia sofrido os dramas de um crime gravíssimo.

Aceitar com naturalidade um juiz parcial e atuante é perigoso. O magistrado não é herói, justiceiro ou inquisidor. O magistrado julga. E ser julgado por um juiz imparcial é direito fundamental de qualquer indivíduo, seja qual for a natureza do processo. Cabe ao julgador tomar sua decisão apenas quando as partes apresentarem as provas produzidas, mas sem sua participação. O equilíbrio entre as partes do processo deve ser preservado e toda decisão proferida por alguém que tomou partido anteriormente deve ser anulada.

*João Paulo Martinelli, advogado, professor do IBMEC-SP, mestre e doutor em Direito (USP), com pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra

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