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Juiz determina matrícula imediata em hospital universitário de mulher trans condenada por tráfico

Magistrado da 5.ª Vara Cível Federal do Maranhão acolhe tutela de urgência e derruba indeferimento da Residência Multiprofissional em Saúde do HU por causa de certidão informando que autora da ação não estava quites com a Justiça Eleitoral por ter sido sentenciada penalmente

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O juiz federal Régis Bomfim Filho, respondendo pela 5.ª Vara Civil do Maranhão, deferiu tutela de urgência determinando a imediata matrícula de uma mulher trans na Residência Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão. A matrícula havia sido indeferida pelo HU por causa de certidão que informava que a mulher não estava quites com a Justiça Eleitoral por ter sido condenada por tráfico de drogas. Ela cumpre pena restritiva de direitos, presentando serviços comunitários que estão previstos para terminar neste mês.

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"Não se me afigura razoável negar à autora o direito de matricular-se na Residência Multiprofissional, na medida em que a frequência ao curso de especialização na área de Enfermagem inquestionavelmente contribuirá para a sua reinserção no meio social e no mercado de trabalho, atendendo, assim, ao caráter ressocializador da pena preconizado pelo Direito Penal", ponderou o magistrado.

Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão. Foto: Google Maps/Reprodução

A decisão foi dada no dia 6, no âmbito de uma ação contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão pedindo a anulação do ato administrativo que indeferiu sua matrícula.

Segundo o processo, a autora da ação foi sentenciada por tráfico de drogas em 2014 a uma pena privativa de liberdade que depois foi convertida para restritiva de direitos.

Ela foi intimada a iniciar o cumprimento da pena abril de 2018 e no mesmo mês do seguinte efetivamente começou a prestar serviços comunitários. A prestação dos serviços terminará neste mês de março.

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Com relação à residência, a decisão de Régis indica que a mulher foi aprovada em primeiro lugar no processo seletivo para ingresso no curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde, na área de Enfermagem/Atenção Cardiovascular, no âmbito do Programa de Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso do HU-UFMA.

O pedido da candidata à residência

Após ter o pedido de matrícula indeferido, a mulher alegou que, mesmo na reta final do cumprimento de pena, ainda está com seus direitos políticos suspensos, de modo que está impossibilitada de apresentar aos réus a certidão de quitação eleitoral.

Apontou ainda que a certidão emitida pela Justiça Eleitoral registra que, embora não esteja quite em razão de condenação criminal, não está impedida de 'tirar CPF, trabalhar para empresas privadas e realizar outros atos necessários para vida civil'. O documento do Cartório Eleitoral da 3ª Zona de São Luís aponta ainda que a moça não tem pendências com suas obrigações eleitorais, mas só poderá obter a quitação eleitoral após a extinção de sua pena.

A decisão de Régis

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Ao analisar o caso, o juiz federal Régis Bomfim Filho pontuou que mostrava-se 'francamente descabida' a extensão dos efeitos da condenação para o fim de restringir direitos civis que eventualmente dependam da apresentação de certidão de quitação eleitoral, como é o caso do direito à educação.

Além disso, destacou que o acesso à educação e ao trabalho é uma das principais formas de ressocialização, e que, nesse sentido, impedir a matrícula da moça 'em concorrido curso de especialização ofertado por hospital universitário federal de alta complexidade', por causa de uma condenação criminal 'constitui paradoxo inaceitável'.

O magistrado pontuou ainda que, a jurisprudência dos Tribunais Federais é a de que a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral, atestando a suspensão dos direitos políticos, é suficiente para comprovar a quitação das obrigações junto à Justiça Eleitoral.

Nome social

Régis determinou que o nome social da mulher trans constasse na autuação eletrônica e nos expedientes judiciais, substituindo o nome civil que constava em parte das peças.

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Segundo a Justiça, a decisão foi dada 'em respeito à dignidade' da autora da ação e 'em atenção ao decreto 8.727/2016 que estabeleceu o uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal'.

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