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Juiz decide que presentes de Lula são da União

Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, diz que 'se à pessoa do Presidente pertencesse todo e qualquer presente recebido em cerimônias, por certo ao mesmo também caberia adquirir, com seus próprios recursos, os presentes oferecidos aos mandatários estrangeiros, do que nem se cogita'

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

 

O juiz federal da 1ª Vara de São Bernardo do Campo, Carlos Alberto Loverra, decidiu que 21 presentes recebidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam incorporados ao patrimônio da União. O magistrado rejeitou pedido da defesa contra acórdão do Tribunal de Contas da União de 2016 que determinava que o petista devolvesse os itens, entre eles esculturas, espadas e uma coroa.

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Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Em março de 2016, o Congresso Nacional enviou ao TCU requerimento solicitando auditoria patrimonial visando apurar possível desvio de bens da União. Foi instaurado um procedimento na Corte. No dia 4 daquele mês, Lula já havia sido alvo de buscas e apreensões na Operação Lava Jato. Quatro dias depois, o então juiz federal Sérgio Moro também determinou buscas para apurar conteúdo de caixas que o ex-presidente tinha no Banco do Brasil, e 132 itens foram apreendidos.

Em 31 de agosto de 2016, o TCU concluiu auditoria e ordenou à Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República e, também, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a incorporação ao patrimônio da União de todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República em audiências com chefes de Estado ou de Governo por ocasião de visitas oficiais, excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo direto.

Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal diante da decisão do TCU, Moro expediu ofício às autoridades referidas no acórdão para que identificassem quais daqueles bens apreendidos junto ao Banco do Brasil deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.

Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em favor da União.

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Contra a decisão, a defesa do ex-presidente recorreu à Justiça Federal. O magistrado rejeitou, inicialmente, liminar e, nesta terça, 12, proferiu sentença na qual determinou que os 21 itens fiquem com o Estado brasileiro.

"Por fim, no que respeita à linha argumentativa de afronta ao princípio de legalidade, caracterizada por suposto desbordamento dos limites regulamentares pelo Decreto nº 4.344/2002, já disse e agora reafirmo que a Lei nº 8.394/1991 trata apenas de acervos documentais dos presidentes da república que possamter interesse arquivístico, bibliográfico ou museológico, nada dispondo sobre presentes recebidos de Chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devendo estes receber o tratamento geral de destinação à União, pois ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do Presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis, exatamente como tratado no Decreto", diz.

 

Para o magistrado, 'nem haveria falar-se em autonomia do regulamento, o qual não criou a regra proibitiva de incorporação de presentes ao patrimônio do Presidente, apenas distinguindo bens corpóreos que, por evidente, não estão compreendidos na ampla propriedade presidencial de acervo proposta pela lei nº 8.394/1991'.

"Na essência, sequer haveria necessidade de um decreto para dispor acerca da destinação de presentes recebidos em cerimônias de troca de presentes, sendo evidente tocar a propriedade ao Estado brasileiro, caracterizando os como patrimônio público", escreve.

"A todos os órgãos da administração pública, em especial ao Presidente da República, cabe observar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade, tendo em mente, como já mencionado, que os presentes recebidos em mãos pela pessoa do Chefe de Estado e de Governo brasileiro são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis. Se assim não fosse, ou seja, se à pessoa do Presidente pertencesse todo e qualquer presente recebido em cerimônias, por certo ao mesmo também caberia adquirir, com seus próprios recursos, os presentes oferecidos aos mandatários estrangeiros, do que nem se cogita", conclui.

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