A Justiça de São Paulo decidiu que o Facebook não deve indenizar uma usuária que teve publicações com informações falsas sobre a pandemia apagadas por violarem os termos de uso da plataforma.
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Leia a decisãoA decisão foi tomada pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11.ª Vara Cível de São Paulo, em uma ação por danos morais movida pela dona do perfil. Ela alegou ter sido vítima de censura e exigia a reativação de sua conta na rede social.
As publicações removidas defendiam o chamado 'tratamento precoce', sobretudo o uso da invermectina, para pacientes com coronavírus. Ao analisar o processo, o juiz considerou que o Facebook agiu regularmente. "Como se sabe, nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento", escreveu.
A sentença diz ainda que, em matéria de saúde pública, 'deve viger o princípio da precaução'.
"Não se tendo certeza científica da eficácia do tratamento em questão, pelo contrário, as informações dão conta da sua ineficácia; pelo princípio da prevenção, o bloqueio deve ser mantido, por resguardar os interesses da saúde publica", acrescentou o magistrado.