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Juiz de Piracicaba exige 85% da frota de ônibus em áreas de hospitais e escolas e impõe multa de R$ 1 milhão

Wander Rossette, da Vara da Fazenda, acolheu ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Estado que alegou 'sérios danos à população' se houver paralisação completa nesta sexta-feira sob ameaça de greve geral

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Estadão

O juiz Wander Pereira Rossette Junior, da Vara da Fazenda de Piracicaba, no interior de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público do Estado e determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano que assegure o funcionamento das linhas de ônibus na cidade com o mínimo de 85% da frota operando em linhas que atendam hospitais e escolas e o mínimo de 70% circulando nas demais linhas. O magistrado impôs multa de R$ 1 milhão se houver descumprimento da ordem.

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A ação é subscrita pela promotora de Justiça ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA, do MP em Piracicaba. Ana Candida salientou que, na quarta-feira, 26, na Capital do Estado foi dada uma liminar em demanda idêntica, ajuizada pelo Estado de São Paulo 'visando impedir a paralisação dos funcionários do Metrô e da CPTM'.

A promotora advertiu. "Não há como se negar que eventual paralisação dos serviços de transporte coletivo por ônibus na cidade de Piracicaba, se ocorrer, causará enormes prejuízos à população, acarretando danos de naturezas diversas, dentre eles danos ao direito ao transporte público coletivo sem solução de continuidade, danos ao direito à educação de crianças e adolescentes que não terão como chegar à escola, danos ao direito à saúde da população, que não terão acesso ao atendimento médico de que necessitarem."

Em sua decisão, o juiz Wander Rossette destacou que a Constituição de 1988 'assegurou aos trabalhadores o direito de greve, competindo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender'.

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"Não cabe ao Juízo analisar os motivos pelos quais os trabalhadores decidiram realizar tal paralisação, mas devida a análise dos limites da paralisação e as consequências negativas sobre interesses difusos ou coletivos por tratar-se de serviço essencial.

"Notório que no município de Piracicaba grande parte da população depende do transporte público para sua locomoção para chegar aos postos de trabalho, escola e hospitais, evidente o risco a direitos sociais", observou o magistrado.

Ao deferir a liminar pleiteada pela Promotoria, o juiz assinalou. "Determino que o demandado (Sindicato) assegure o funcionamento do sistema de transporte coletivo de ônibus na cidade de Piracicaba, com o mínimo de 85% da frota operando em linhas que atendam hospitais e escolas e o mínimo de 70% da frota operando nas demais linhas. Caso haja descumprimento desta medida, incidirá multa de R$ 1 milhão."

Wander observou que a multa não tem natureza indenizatória, 'pois visa compelir réus ao cumprimento de ordem judicial'.

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