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Juiz de Goiás faz sentença em versos e dá dupla paternidade a menina

Liciomar Fernandes da Silva, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, negou ao pai socioafetivo a exclusão de seu nome do registro civil da criança

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Por Pedro Prata
Atualização:

O juiz Liciomar, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

Juiz Liciomar Fernandes. Foto: Facebook/@liciomar.fernandes/Divulgação

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A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

Os olhos daquela criança diziam

que ela não queria estar ali para dizer

com qual pai queria ficar.

O biológico ou o afetivo?

O magistrado afirmou, na sentença, que 'o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros'.

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Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

O encontro de almas

e a força do amor

não se podem desfazer

pela simples vontade da lei

e, em nome dela, o injusto

prevalecer.

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

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Mas que culpa implacável

tem essa criança de todo

esse ensaio da vida, assim,

como ela é? Nenhuma culpa

ela pode ter. Sequer pediu

para viver ou nascer

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Então, ela não acreditando,

fixa aquele olhar,

abre aquele sorriso enorme,

estonteante e percebe

que teria dois pais.

Não dá para descrever

tamanha alegria em um só olhar.

Naquele coração que até então

era só tristeza e decepção,

uma luz passou a brilhar

Para o juiz Liciomar, a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

A família moderna

quando o amor pedir

a um só pai não se deve limitar,

pois situações como

a da presente demanda

sempre existirá.

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"Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."

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