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Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do triplex que Lula diz não ser seu

Daniel Carnio Costa, magistrado em São Paulo, informa juiz da Lava Jato sobre cumprimento da ordem de confisco do apartamento atribuído ao ex-presidente

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

Edifício Solaris (no centro), na Praia de Astúrias, no Guarujá, onde fica o triplex. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso triplex do Guarujá, litoral paulista. Ao condenar o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

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A informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no dia 1.º de agosto. Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS - o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento na Lava Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista.

"O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial", anotou o juiz. "Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda."

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Ao executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que 'as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos'.

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (triplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial", afirmou o juiz.

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Costa registrou ainda que o sequestro do triplex 'não tem interferência no processo de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste bem (apartamento)'.

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