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Juiz de batina: o ilegítimo controle eclesiástico pelo Judiciário e o direito à autodeterminação

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Por Felipe Caon
Atualização:
Felipe Caon. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Preto, índio, crente, gay, liberal. Desde que o homem é homem, o recurso a "padrões" para classificação de pessoas se faz presente, e esse instrumento redutor de complexidade parece mesmo ser indispensável à identificação de sujeitos no dia a dia de uma sociedade. No ritualístico mundo do direito, o apelo a sujeitos abstratos para encaixotar a todos nós parece ainda ser mais comum: consumidor, idoso, cônjuge, herdeiro etc. O frequente recurso a essas figuras abstratas, sem cor, cheiro e textura, parece fazer com que muitos "operadores do direito" se esqueçam de que, para além de papéis, processos tratam de pessoas reais, e que a adjetivação dos sujeitos que neles são comumente envolvidos não passa de uma ficção necessária, a fim de viabilizar o discurso de um direito "em abstrato".

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Essa reflexão parece ser necessária ao vermos que, no último dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo simplesmente proibiu que a associação "Católicas pelo Direito de Decidir" se autodenominem "católicas". Em um acordo de mais de 60 páginas, o órgão julgador lastreou-se no direito canônico e na bíblia (!), para concluir que a referida associação, ao defender o aborto, abusa do direito ao se anunciar "católica". Para além da necessária discussão da separação da igreja e do estado, que fez com que a nossa Constituição estabelecesse o princípio do estado laico - que já justificaria diversas críticas à referida decisão -, não há como não perceber que o posicionamento do órgão judicial é um tremendo retrocesso, pois fere claramente o direito à livre autodeterminação.

O direito de se dizer o que se é não é tema novo no mundo jurídico. Exemplo disso é que, há algum tempo, discutimos (e já superamos) a questão da possibilidade de um transexual ter seus registros retificados, a fim de que seu prenome e gênero se adequem à sua verdadeira personalidade; hoje, estamos debatendo o direito à livre autodeterminação informacional, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que diz respeito ao direito que cada um tem de determinar e controlar a utilização de seus dados pessoais. Como o direito deve acompanhar a evolução da sociedade, o que esperávamos é que, no seu próximo passo, a discussão sobre a autodeterminação se sobrelevasse a outro patamar, e passasse a ser guiada por algo minimamente condizente com o século 21 e sua complexa sociedade, tal como a questão do suposto direito dos transhumanos (pessoas que buscam o melhoramento da condição humana a partir da ciência e tecnologia) se reconhecerem e auto afirmarem como tais. Ledo engano: o nosso judiciário ainda está na pauta de quem pode ou não se designar católico. Que lástima!

Infelizmente, apesar de utilizado diversas vezes com retórica judicial, o princípio da vedação ao retrocesso vem, a cada dia que passa, se tornando cada vez mais distante da realidade brasileira: vemos legisladores tentando suprimir direitos da população LGBT, numa tentativa de reversão da histórica decisão do STF a favor da criminalização da homotransfobia, assistimos ao Governo Federal dando seguimento ao trabalho de dizimação de índios - iniciado há mais de 500 anos, quando da "descoberta" do Brasil -, e ficamos embasbacados ao assistir às reformas trabalhista e previdenciária, que fez com que batêssemos recordes de precarização do trabalho. Esperávamos do Judiciário justamente aquilo de que não estamos podemos esperar dos demais poderes: o respeito às conquistas relacionadas aos direitos e garantias fundamentais. Ora, todo e qualquer um - e, aí, incluo toda e qualquer associação - tem o direito se designar católico, umbandista, budista ou nadista, e não necessariamente precisa seguir, a ferro e fogo, todos os mandamentos da referida religião/movimento. O sincretismo religioso no Brasil está aí para provar isso: santos e orixás convivem harmonicamente há séculos, e não estão nem aí para que o Estado vai pensar disso.

Como lembra Stuart Hall, os "lugares fechados" - etnicamente puros, culturalmente tradicionais e intocados pela ruptura da modernidade - é uma fantasia. A globalização teve um efeito pluralizante nas identidades, tornando-as mais diversas, menos fixas, unificadas, ou seja, encaixotadas. Assim, do mesmo jeito que perfeitamente possível (apesar de absurdo) que um gay se posicione contra a união homoafetiva, e que um índio seja favorável ao fim da demarcação das terras indígenas, é claramente legítimo o direito de uma mulher católica ser favorável ao aborto, e não está aí a justiça para regular essa conduta supostamente atípica dentro do meio de cada um deles, mas para proteger o direito de cada um de ser e defender aquilo que quiser, dentro dos limites da Constituição Federal.

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É possível que algum católico pode se sentir ofendido ao ver algum par defendendo a pauta do direito ao aborto, mas não seria esse sentimento semelhante (de proporção inferior, até) àquele que acometeu as feministas ao verem a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, defender que "no casamento, mulher deve ser submissa ao homem"? O direito não deve se pautar pelo interesse subjetivo, ligado ao âmago e à psique de cada indivíduo. Se os católicos não querem ver seu "rebanho" defendendo pautas diferentes das suas, que os convença do contrário, mas não se façam valer de expediente autoritário para ditar como cada um pode ou não se autodenominar. E que os juízes continuem usando togas, e não batinas, porque eles devem respeito à Constituição Federal, e não à bíblia.

*Felipe Caon, doutorando em direito civil pela PUC/SP, mestre em direito privado pela UFPE, sócio do Serur Advogados

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