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Juiz da Lava Jato solta ex-tesoureiro do PT

Sérgio Moro concedeu a Paulo Ferreira, preso desde 23 de junho do ano passado, o 'benefício da dúvida' e autorizou petista a depositar valor remanescente da fiança de R$ 200 mil em 45 dias

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Por Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Paulo Ferreira. Foto: Reprodução

O juiz Sérgio Moro mandou soltar o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cempes), Ferreira estava preso desde 23 de junho do ano passado. Em dezembro, Moro estipulou fiança de R$ 1 milhão para soltar o ex-tesoureiro, mas a defesa alegou que ele não dispõe dessa quantia.

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Em janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro em férias, reduziu a fiança para R$ 200 mil, valor também não alcançado por Ferreira - seus advogados depositaram R$ 164,9 mil e ofertaram ainda um Citroen C4 Pallas 2.0.

Nesta quinta-feira, 2, o juiz da Lava Jato confirmou o valor a ser recolhido em R$ 200 mil e mandou soltar o ex-tesoureiro. A quantia remanescente deverá ser depositada em 45 dias. "Concedendo ao acusado o benefício da dúvida, pois é possível que tenha gasto o valor que lhe teria sido repassado com consumo ou em outras finalidades, é o caso de liberá-lo desde logo", decidiu Moro.

Em seu despacho, Moro destacou que 'é um tanto discutível' o argumento do ex-tesoureiro de que não possui recursos para cobrir o valor da fiança. O juiz observou que o próprio Paulo Ferreira admitiu ter recebido 'valores vultosos' do lobista Alexandre Romano, o Chambinho, delator da Operação Abismo.

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Em dezembro, durante audiência na 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, Paulo Ferreira confessou ao juiz Moro que 'o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados'. "Negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'", disse, na ocasião.

Ao mandar soltar o ex-tesoureiro, Moro impôs a ele, além da fiança, cinco condições - a) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros? b) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente? c) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo? d) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo? e) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano (Chambinho, delator).

"O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva", advertiu o magistrado.

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