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Juiz da Lava Jato rejeita, pela segunda vez, pedido de suspensão de processo da Odebrecht

Atendendo a liminar do Tribunal Regional Federal, Sérgio Moro reanalisa e nega uma a uma as argumentações de defensores de Marcelo Bahia Odebrecht para adiar julgamento de corrupção na Petrobrás

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Por Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Juiz Sérgio Moro. Foto: Evaristo Sá/AFP

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processo da Operação Lava Jato, negou nesta segunda-feira, 15, pela segunda vez, a suspensão da ação penal em que o dono da maior empreiteira do País, Marcelo Bahia Odebrecht, é réu junto com outros executivos do grupo, acusados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Em cumprimento à r. liminar concedida na Correição Parcial 5005761-16.2016.404.0000 pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indefiro os requerimentos intempestivos constantes na petição (...) da Defesa de Marcelo Bahia Odebrecht", decidiu Moro.

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O despacho atendeu liminar concedida pelo TRF-4, em recurso apresentado pelo criminalista Nabor Bulhões. Moro fez uma segunda análise dos argumentos apresentados pela defesa de Odebrecht e determinou que a ação segue em fase de alegações finais.

O TRF deu parcial provimento na sexta-feira, 12, a um recurso dos advogados do empresário Marcelo Bahia Odebrecht e determinou que o juiz Sérgio Moro analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa no dia 21 de janeiro. O magistrado havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo.

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Segundo os advogados de Odebrecht, Moro teria concedido prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre documentos juntados, 'bem como para requerer o que entendessem de direito', o que levou a defesa a apresentar teses e manifestações relativas a diversos pontos do processo.

Além de atacar a anexação de provas pelo Ministério Público Federal, a defesa de Odebrecht insistiu na necessidade de oitiva de testemunhas fora do Brasil, entre elas o ministro da Justiça do Canadá.

No despacho de reapreciação dos argumentos da defesa, Moro manteve sua posição. "Embora deva-se respeitar a ampla defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de requerimentos probatórios intempestivos (a Defesa teve todas as oportunidades anteriores para requerer suas provas, não se justificando a manifestação tardia), nem ao ponto de justificar a produção de provas manifestamente protelatórios, como aqui evidenciado pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canada, inclusive o Ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os fatos relevantes da investigação e acerca de interceptação de Blackberry que não produziu, para este caso, qualquer resultado probatório relevantes, quer direta ou indiretamente", afirma Moro.

Para o juiz, os pedidos requeridos são "irrelevantes, impertinentes e protelatórias".

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Liminar. Os defensores de Odebrecht ajuizaram recurso pedindo a suspensão do processo, que se encontra em fase de alegações finais, por 'inversão tumultuária'. Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existindo dúvida razoável, 'melhor é a interpretação favorável ao réu, a fim de evitar a ocorrência de cerceamento de defesa'.

Mas a suspensão do processo foi negada pelo magistrado do TRF4: "não verifico a necessidade de suspensão dos prazos da ação penal para que tal providência seja tomada, uma vez que somente haverá repercussão na marcha processual se acatada alguma tese que demande dilação probatória ou que atinja outras partes envolvidas."

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