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Juiz da Lava Jato mantém prisão de João Vaccari Neto

Sérgio Moro considera 'louvável' as explicações da defesa do ex-tesoureiro do PT, mas afirma que continuam existindo elementos para mantê-lo preso e nega pedido de soltura

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Vaccari foi preso nesta terça-feira. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

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O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato, negou nesta segunda-feira, 22, o pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de revogar sua prisão preventiva. No despacho, o magistrado elenca os depoimentos de cinco delatores da Lava Jato citando o ex-tesoureiro como operador de propinas do PT e aponta que "não houve uma alteração relevante do quadro probatório" que levou à prisão do ex-tesoureiro.

A decisão ocorre após a defesa de Vaccari apresentar no fim de maio resposta aos questionamentos de Moro, sobretudo referentes aos repasses em dinheiro vivo do ex-tesoureiro para sua esposa Giselda Rousie de Lima entre 2008 e 2014. Neste período ela recebeu R$ 583 mil de Vaccari, valor que, segundo a defesa, foi declarado à Receita Federal e é compatível com a renda bruta de R$ 3,4 milhões que Vaccari teve no período.

VEJA A ÍNTEGRA DO DESPACHO DE MORO MANTENDO A PRISÃO DE VACCARI

VEJA OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA DEFESA DO EX-TESOUREIRO

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Apesar de considerar "louvável" as explicações da defesa do ex-tesoureiro em seu despacho, Moro lembra que as transações para a esposa de Vaccari não foram os elementos determinantes que levaram à decretação da prisão preventiva " até mesmo porque, como alega o MPF, João Vaccari Neto participaria do esquema criminoso recolhendo a propina para o Partido dos Trabalhadores e não para si próprio", afirma Moro na decisão. "Não há condições, por outro lado, deste Juízo nesse momento processual, avaliar, com profundidade, as explicações apresentadas pela Defesa de João Vaccari sobre essas transações, incluindo a afirmada correlação entre saques em espécie na conta de João Vaccari e depósitos em espécie na conta de sua esposa Giselda", assinala o magistrado.

"Embora o fato seja possível, é de se questionar, quanto à explicação da suposta origem e como também efetuado pelo MPF, o motivo de não se ter optado por transferências bancárias conta a conta, muito mais seguro do que a movimentação de valores em espécie", continua Moro.

Cunhada de Vaccari Marice Lima ao se entregar à PF, no dia 17. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

Delações. Mesmo entendendo que as delações estão sujeitas à interpretação, o magistrado lembrou dos depoimentos dos delatores Pedro Barusco, Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Eduardo Hermelino Leite e Augusto Ribeiro Medonça que implicam Vaccari no esquema. Além disso, ressalta o magistrado, no caso do depoimento de Augusto Ribeiro Mendonça também foram apresentados comprovantes de doações oficiais das empresas do delator ao PT que teriam sido efetuadas com dinheiro de propina, além de comprovantes de pagamentos à Gráfica Atitude supostamente paramascarar repasses ao PT. O caso é alvo de uma ação penal específica na qual Vaccari também é réu.

O magistrado lembra ainda que, à exceção de Eduardo Leite, que já foi ouvido pelo juiz, todos os outros delatores serão ouvidos em audiência na ação penal que corre contra o ex-tesoureiro e poderão ser questionados pela defesa de Vaccari.

A decisão de Moro de manter Vaccari preso atende ao pedido da força-tarefa da Lava Jato que investiga vários episódios envolvendo ele e, sobretudo, sua cunhada, Marice Corrêa de Lima, suspeita de ocultar patrimônio supostamente ilícito para o ex-tesoureiro, que está preso desde 15 de abril deste ano e é réu na Lava Jato acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

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O MPF investiga o ex-tesoureiro nos seguintes episódios: a) empréstimo da CRA - empresa de Carlos Alberto Pereira da Costa, réu em diversos processos da Operação Lava Jato - para Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari, no valor de R$ 400 mil; b) aquisição, por Marice Correa de Lima, de apartamento junto ao Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) no valor de R$ 200 mil e a revenda dele para a construtora OAS por R$ 432 mil; c) Marice ter declarado o recebimento de R$ 240 mil fruto de indenização por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho ou FGTS, não sendo, todavia, válida a descrição da origem do montante; d) o empréstimo de R$ 345 mil de Marice para Nayara de Lima Vaccari, filha de João Vaccari Neto; e) a evolução patrimonial de Nayara entre 2012 e 2013 de aproximadamente R$ 724 mil; e f) depósitos sucessivos e de pequenos valores na conta de Giselda entre 2008 e 2014 e que totalizam R$ 583,4 mil.

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Diante disso, Moro assinala em seu despacho que algumas explicações apontadas pela defesa de Vaccari"ainda soam estranhas, como o aludido empréstimo (da CRA), com devolução, um ano depois, sem correção monetária e juros."

"Observo ainda que não foram apresentadas explicações sobre as transações e movimentações de Marice Correa de Lima, como o estranho negócio com a OAS, o que seria oportuno já que ela é apontada como intermediadora de valores de propina para o acusado João Vaccari, o que também encontra apoio na interceptação telemática (como consignado na decisão da preventiva)", segue o magistrado, que entende que os motivos que levaram à prisão de Vaccari continuam existindo e por isso decidiu mantê-lo preso.

 

 

 

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