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Juiz da Lava Jato condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão por corrupção e lavagem e confisca carros do ex-presidente da Câmara

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Por Pepita Ortega , Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizado às 09h07 de 10.09*

O ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Foto: Dida Sampaio / Estadão

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O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta quarta, 9, o ex-deputado federal Eduardo Cunha a 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem envolvendo a solicitação e recebimento de propinas no âmbito dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. Trata-se da segunda condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados na Lava Jato.

"Existente, portanto, prova acima de qualquer dúvida razoável, que Eduardo Cosentino da Cunha, então Deputado Federal, teria recebido, rastreáveis, para si ou para outrem, um total de cerca de R$ 1.504.495,00 em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, por meio de transferências internacionais em contas de offshores, com posterior repasse em espécie no Brasil, doações simuladas à igreja evangélica e afretamento de voos em companhia de táxi aéreo", registrou o juiz da Lava Jato em sua decisão.

Bonat ainda determinou o confisco de quatro carros, o qual será revertido em favor da Petrobrás. O juiz considerou que recaem suspeitas de que o Porsche Cayenne S, o Ford Fusion AWD GTDI, o Ford Edge V6, e o Hyundai Tucson GLS 27L de Cunha tenham sido adquiridos com verba de origem ilícita. "Ainda que assim não fosse, o confisco por equivalência permite a constrição de bens inclusive lícitos do patrimônio do condenado", registrou o magistrado.

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O ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. Cunha já foi condenado em outros dois processos - por corrupção, lavagem e violação de sigilo funcional, em detrimento da Caixa Econômica Federal e do FI-FGTS e por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas - sendo que suas penas somadas chegam agora a 54 anos de reclusão.

A denúncia que resultou na terceira condenação de Cunha foi apresentada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal, à época em que era presidente da Câmara e detentor de foro por prerrogativa de função. Com a cassação de seu mandato, a peça foi enviada para a Vara da Lava Jato em Curitiba.

No documento, o Ministério Público Federal narrou que Eduardo Cunha e Fernando Soares teriam solicitado propina de US$ 10 milhões, metade para cada um. Segundo Bonat, o ex-deputado responde pelo valor total da propina envolvida ainda que não tenha sido beneficiário da mesma integralmente.

"Isso porque efetivamente o acusado Eduardo Cosentino da Cunha deixou de praticar ato de ofício, consistente na omissão quanto ao exercício do dever de fiscalizar a regularidade dos contratos para a construção de dois navios sondas pela Petrobras. Em outras palavras, ao tomar conhecimento de irregularidades havidas na Petrobras, deveria o acusado, considerando-se a sua condição de Parlamentar Federal, fiscalizar e controlar a aplicação adequada dos recursos públicos, munus que descumpriu", pontuou o magistrado.

Com relação à lavagem dos ativos, o juiz entendeu que 'restou inequivocadamente comprovado' o repasse a Eduardo Cunha, dentro de esquema de transações internacionais via off-shores, do valor de R$ 1.132.250,00, em 15 de junho de 2012. Além disso, o juiz apontou que houve repasse de vantagens indevidas por meio de doações à Igreja Evangélica Assembleia de Deus e pelo afretamento de voos em companhia de táxi aéreo.

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"A responsabilidade de um parlamentar federal é expressiva e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Ademais, traiu o voto de confiança que recebeu do povo para obter ganho próprio", registrou o titular da 13ª Vara ao majorar negativamente a pena do ex-deputado.

Na mesma decisão, o juiz absolveu a ex-deputada Solange Pereira de Almeida da acusação de corrupção por falta de prova suficiente para a condenação.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS TICIANO FIGUEIREDO E PEDRO IVO VELLOSO, QUE DEFENDEM CUNHA

"A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento da estarrecedora sentença proferida na data de hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Em um processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa.

O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida.

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O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime.

A sentença atribui a Eduardo Cunha a propriedade de recursos em posse de doleiros e operadores que fizeram delação premiada e usa como prova a palavra dos próprios delatores.

Por diversas vezes, a sentença atribui a Eduardo Cunha o dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política. A defesa de Eduardo Cunha irá interpor recurso e tem a convicção de que tal sentença não sobrevive à análise de qualquer Corte."

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