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Juiz da Lava Jato chama tese das empreiteiras de 'fantasiosa'

Sérgio Moro rebate acusação de defesa dos executivos segundo a qual ele 'manda prender para obter confissão'

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Por Redação
Atualização:

 Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo 

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, classificou de "fantasiosa a argumentação" de defensores das empreiteiras de que estaria "ocultando o nome de agentes políticos envolvidos nos crimes" para manter sob sua tutela as investigações de cartel, corrupção e propina na Petrobrás, envolvendo o PT, PMDB e PP.

Advogados dos 11 executivos das maiores empreiteiras do País deflagraram uma ofensiva para tentar tirar o caso da Justiça Federal do Paraná.

Alguns defensores dizem que Moro mandou prender os dirigentes das maiores construtoras do País para obter confissão. O magistrado rebateu as alegações de parte das defesas de que as prisões cautelares decretadas visariam extrair confissões forçadas. "As prisões cautelares foram decretadas porque presentes seus pressupostos e fundamentos. Se, após a prisão, o investigado decidir colaborar ou não com a investigação, trata-se de escolha voluntária dele e que não guarda relação necessária com a manutenção ou revogação da preventiva, o que será decidido à parte", assinalou Moro.

Em reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Gerson Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia - uma das empresas do "clube" da propina, segundo a Polícia Federal - argumentou que ao proibir a citação de nomes de políticos nos interrogatórios dos acusados, o magistrado "usurpou da competência do STF".

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Em despacho desta terça-feira, 25, Sérgio Moro acentuou. "O objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobrás."

"Não há agentes políticos aqui investigados, nem haverá, perante este Juízo, ação penal tendo no polo passivo agentes políticos ou por objeto crimes de corrupção de agentes políticos", esclareceu Moro.

O magistrado anotou. "Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobrás foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito. Quanto a eventuais crimes de corrupção de agentes políticos, estes são de competência do Supremo Tribunal Federal e que já dispõe das provas pertinentes da colaboração premiada."

Em sua reclamação ao Supremo, o criminalista Fábio Tofic Simantob argumenta que o juiz federal no Paraná cindiu as investigações quando se deparou com indícios de cometimento de crime por autoridades com prerrogativa de foro, notadamente o deputado federal André Vargas, então no PT, "sem submeter a questão ao Supremo".

Tofic classifica de "inaceitável cisão, em primeira instância, da investigação de suposto esquema que teria como razão de ser o locupletamento de agentes políticos com foro nesse Tribunal".

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O criminalista aponta o que chama de "usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal mediante deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados aos deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo" - ambos de laços estreitos com o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema de propinas e corrupção na Petrobrás.

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A defesa das demais empreiteiras aguarda o resultado do julgamento desta reclamação. Se a decisão for favorável ao executivo da Engevix, outros advogados poderão seguir a mesma linha de ação.

O juiz Sérgio Moro rechaça com veemência a tese da defesa. Ele ampara sua conduta em decisão do próprio relator da Lava Jato, no âmbito de processo conexo de competência do STF.

O juiz ressaltou que apenas buscou preservar a autoridade da Corte máxima. "A orientação realizada por este julgador, para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já divulgado publicamente, mas sim preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa."

O magistrado argumentou que não cabia a ele "violar a autoridade" do Supremo. "Se os eventuais crimes de corrupção de agentes políticos estão sendo apurados no Supremo Tribunal Federal - que, aliás, dispõe das provas e não este Juízo - e se aquela Suprema Corte decidiu por manter o sigilo, por ora, sobre aquelas provas, então não caberia a este Juízo violar a autoridade da decisão do Supremo permitindo que o nome dos supostos agentes políticos fosse, em audiência perante este Juízo, revelado."

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O magistrado observou ainda que em relação ao conteúdo das delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, e do doleiro Alberto Youssef que estão no âmbito do Supremo não compete a ele decidir sobre o acesso.

Já sobre as delações dos executivos da Toyo Setal, Julio Gerin de Almeida Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça, o juiz federal deu três dias para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o pedido da defesa das empreiteiras.

Ele lembrou que decretou a liberdade de parte dos investigados. "Observo que este julgador autorizou a soltura de vários dos investigados presos temporariamente e indeferiu a prisão preventiva requerida pelo MPF de outros, sem qualquer correlação necessária com a colaboração deles com a investigação, aliás, em linhas gerais, inexistente. Este fato já revela, por si só, a inconsistência do argumento de que se prende para obter confissões com o histórico dos autos."

VEJA A ÍNTEGRA DO DESPACHO DE SÉRGIO MORO

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