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Juiz dá indulto natalino para Vaccari na sentença de 24 anos na Lava Jato

Benefício foi concedido pelo juízo de Execução Criminal em Curitiba no âmbito de uma das ações penais contra o ex-tesoureiro do PT, que, condenado em outros processos, pode continuar preso

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Por Felipe Resk , Luiz Vassallo , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

João Vaccari Neto. Foto: Reprodução

O juiz de Execuções Penais de Curitiba, Ronaldo Sansone Guerra, concedeu ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto indulto em ação penal na qual pegou 24 anos de reclusão no âmbito da Operação Lava Jato. O petista, no entanto, poderá continuar preso porque é réu e já foi condenado em vários outros processos da Lava Jato. Ele está recolhido no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, desde abril de 2015. A decisão tem como base o decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017.

Além desta condenação, Vaccari também está sentenciado a seis anos e oito meses de prisão em outros dois processos da Lava Jato no TRF-4.

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Documento

INDULTO DE VACCARI

O magistrado anota que Vaccari 'foi considerado como primário na ação penal n.º 5013405-59.2016.4.04.7000/JFPR, bem como que cometeu crime sem grave ameaça ou violência a pessoa, de modo que deve cumprir 1/5 da pena de 24 anos referente a esses autos'.

"Ademais, o apenado comprovou fazer jus à redução prevista no art. 2°, conforme se depreende dos documentos de mov. 421.1, 423.1 e 424.1, os quais demonstram que o apenado trabalhou e realizou cursos no período mínimo por doze meses, dos últimos três anos retroativos a 25 de dezembro de 2017, de modo que deve ter computada a redução de um sexto sobre o requisito objetivo disposto no art. 1°, inc. I do Decreto, como dispõe o artigo 2°, § 1°, inciso I, do Decreto n.º 9.246/2017", escreve.

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A decisão do magistrado contraria parecer do Ministério Público, que se manifestou contra a concessão de indulto a Vaccari.

A condenação

Nesta ação, o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro havia condenado Vaccari a 10 anos de prisão. A pena foi aumentada para 24 anos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal.

Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.

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Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.

COM A PALAVRA, VACCARI

NOTA PÚBLICA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente Nota, se manifesta sobre a justa decisão, proferida nesta data, pelo Juízo das Execuções Penais do Paraná, que julgou procedente o pedido de Indulto natalino, ao Sr. Vaccari, com base no Decreto n. 9.246/2017, face ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nesse Decreto, concedendo-lhe o perdão de 24 anos de reclusão.

São Paulo, 29 de agosto de 2019

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Prof. Dr. Luiz Flavio Borges D'Urso Advogado

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