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Juiz dá 'cartão amarelo' a vereadores de Guaxupé

Condenados por improbidade e denunciados criminalmente por quadrilha, nove vereadores da pequena cidade de Minas podem perder o registro de candidatura se sentença for confirmada por tribunal

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Câmara Municipal de Guaxupé. Foto: Divulgação

Depois de serem condenados por improbidade e denunciados por dispensa ilegal de licitação, apropriação indevida de dinheiro público e formação de quadrilha, nove vereadores de Guaxupé, cidade de 49 mil habitantes no interior de Minas Gerais, que tentam a reeleição ganharam um "cartão amarelo" da Justiça Eleitoral. Eles podem perder o registro de candidatura caso tenham a condenação confirmada por algum órgão de segunda instância no prazo de um ano.

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A decisão inédita é do juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição, da Zona Eleitoral de Guaxupé, que acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral para conceder liminarmente (uma decisão antecipada) o registro dos parlamentares, mas suspender a análise do mérito do pedido de registro por um ano, o que é permitido pelo novo Código do Processo Civil, aprovado em 2015.

Caso estes parlamentares, já condenados em primeira instância, tenham a condenação confirmada por algum tribunal, que os enquadre na Lei da Ficha Limpa, eles poderão perder o registro e mesmo o mandato, se reeleitos.

OS NOMES DOS VEREADORES COM 'CARTÃO AMARELO' DA JUSTIÇA ELEITORAL:

Durvalino Gongora de Jesus Nesmar Aparecido Brazão João Paulo Calicchio Ferraz Odilon dos Santos Couto Clayton Roberto Augusto Ferreira Mauro Gil Freire de Carvalho Rodrigues Eurico Guedes da Silva Luzia Angelini Silva Miguel Antonio Stampone

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Na prática, a medida busca dar maior agilidade na punição a políticos condenados por conduta que pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa mas que, por causa da demora dos julgamentos nas instâncias superiores, conseguem evitar a punição na Justiça Eleitoral e continuam concorrendo nos pleitos eleitorais.

Pela legislação, o Ministério Público Eleitoral tem o limite de 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos (que ocorre até 19 de dezembro) para pedir a cassação do diploma dos políticos que participaram das eleições neste ano. Caso esse novo entendimento seja reafirmado nas instâncias superiores, contudo, o MP poderá fazer com que estes políticos percam o cargo mesmo se forem reeleitos.

Da decisão, que atinge a maioria do total de 13 vereadores do município, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Para o advogado Rafael Tavares da Silva, que representa oito dos nove vereadores na Justiça Eleitoral, a decisão é "totalmente absurda" e a tese não deve ser mantida no TRE-MG. "Para o candidato ser considerado inelegível, ele tem que ser condenado em segunda instância no momento do pedido do registro", afirma o advogado. A vereadora Nesmar Aparecida Brazão também informou que seus advogados vão recorrer da decisão.

Os vereadores guaxupeanos que tentam a reeleição foram condenados por improbidade ao aumentar, por meio de manobras legislativas, os valores das diárias recebidas por eles, causando prejuízo de R$ 159 mil aos cofres públicos do município em um escândalo que ficou conhecido como 'farra das diárias'.

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