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Juiz condena vereador Pastor Evaristo, de Mogi das Cruzes, em ação por café superfaturado

Bruno Miano, da Vara da Fazenda Pública, impôs ao parlamentar suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento do dano e perda da função pública após o trânsito em julgado

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Justiça condenou o vereador Pastor Carlos Evaristo (PSD) em ação de improbidade administrativa por compra supostamente superfaturada de duas toneladas e cem quilos de café em 2017, quando o parlamentar presidia a Câmara de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

O vereador de Mogi das Cruzes, Pastor Evaristo. Foto: Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

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O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi, impôs ao parlamentar ressarcimento integral do dano - estimado em R$ 25.200,00 -, perda de sua função pública após o trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 50.400,00), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

"A Lei de Improbidade Administrativa não pune apenas o dolo, a intenção de lesar os cofres públicos ou de violar os princípios administrativos. Pune, também, o gestor inepto, que por meio de um erro crasso, demonstra sua incapacidade e causa um prejuízo ao erário. Sim, pois tão maléfica quanto a corrupção, é a incompetência. Os escassos recursos públicos perdem-se nos dois casos", enfatizou o juiz, que isentou de responsabilidade a empresa contratada, a Golden Distribuidora de Alimentos Ltda, e seus responsáveis.

Documento

'GESTOR INEPTO'

Em nota, divulgada por sua Assessoria de Imprensa, o vereador disse. "Tenho meu nome limpo e sempre me empenhei para administrar os recursos públicos com zelo e diligência, atendendo a todas as recomendações legais e determinações emitidas pelos órgãos de fiscalização."

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Segundo o Ministério Público, a compra do café foi realizada na forma de pacotes (4.200) de 500 gramas, sendo que Pastor Carlos Evaristo estimou o valor da cada unidade em R$ 12,24.

"Ora, o gestor máximo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, que é seu presidente, ao realizar um procedimento licitatório dessa envergadura, deveria quando menos observar quanto se gastou no ano anterior", adverte o magistrado na sentença. "Verificaria que, em 2016, pelo mesmo café, comprando menos, o pacote saiu a R$ 8,50."

Para o juiz Bruno Miano, 'o estabelecimento de um valor tão alto para o edital do pregão resultou de um erro crasso, comezinho, a ausência de uma análise comparativa com os preços praticados pela própria Câmara Municipal, nos anos anteriores'.

A ação mostra que durante o procedimento licitatório, surgiram apenas duas licitantes, sendo que a Golden apresentou a melhor proposta, R$ 12,00 por pacote de meio quilo do café 'Caboclo'.

"Ocorre que, na licitação ocorrida no ano de 2016, para aquisição de café, a mesma empresa ofereceu o mesmo produto por R$ 8,50 o pacote de meio quilo - sem considerar que, em 2017, houve aumento da quantidade (2.100 quilos, contra 1.300 quilos em 2016)", sustentou a Promotoria na ação.

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O Ministério Público anexou aos autos, ainda, pesquisa junto à Bolsa Eletrônica de Valores do Estado para 'comprovar a ocorrência de superfaturamento'.

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Afora essa pesquisa, pela internet o Ministério Público realizou comparativo de preços com a mesma marca de café, encontrando-o a venda por R$ 7,98 no 'Supermufatto'; R$ 8,99 no 'Hipermercado Extra'; R$ 8,49 no 'Supermercado Confiança'.

A Promotoria apontou 'evidente prejuízo ao erário'.

"Dessa forma, fácil perceber que os valores contratados pela Câmara Municipal de Mogi de Cruzes são superfaturados, pois se no próprio mercado consumidor varejista atual (um ano depois) os valores do produto são no mínimo 50% mais barato, conforme pesquisa supramencionada, é de se imaginar que na aquisição de duas toneladas e cem quilos do produto o valor seria bem mais barato do que aqueles fornecidos nas prateleiras dos supermercados."

Tremenda negligência. Na sentença que condena o vererador Pastor Evaristo, o juiz da Fazenda Pública alertou. "Nem se diga na ausência de comparações com os preços praticados em outros órgãos públicos, indicando a tremenda negligência, culpa grave, com os recursos públicos."

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Bruno Miano enfatizou que a Câmara de Mogi das Cruzes, em 2017, ao adquirir mais de dois mil quilos de café, pagou R$ 12,00 - pelo pacote de meio quilo do café 'Caboclo'.

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Foto: Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

O magistrado assinala que nem a empresa fornecedora praticava esse preço. Para o Semae, em 2017, ela vendia meio quilo de café 'Caboclo' a R$ 10,50 o pacote. Para a Câmara Municipal de Suzano, o mesmo café, na mesma porção, era vendido a R$ 10,20. "E isso já com lucro."

Nesse trecho da sentença, o juiz da Fazenda Pública explica porque isentou a empresa. "É aqui que reside a parcial procedência (da ação civil proposta pelo Ministério Público): não vislumbro dolo da empresa fornecedora. Ela participou de um pregão, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2017, em que o valor do café, pacote de meio quilo, foi estimado em R$ 12,24."

Segue a sentença. "A empresa comprou mais barato e vendeu à Câmara por R$ 12,00. Não é crime almejar o lucro. Viu aí a empresa uma boa oportunidade de maximizar seus ganhos, à vista, claramente, da superestimativa procedida pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes."

Erro escancarado. O juiz é taxativo. "O erro, crasso, escancarado, foi uma estimativa tão alta no edital do pregão. Essa é outra demonstração da inépcia gerencial: ao se atribuir um preço, joga-se nas alturas? O correto não é justamente diminui-lo, para obter o melhor preço? E observando-se a pesquisa realizada pelo Ministério Público com outros órgãos públicos; com supermercados; com preços da própria empresa fornecedora, nenhum deles chega a R$ 12,00, a ponto de a média de uma pesquisa de preços (que pressupõe no mínimo três orçamentos) chegar a R$ 12,24, conforme a estimativa consagrada no edital."

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Bruno Miano não vê corrupção por parte do vereador. "Não é possível aqui, contudo, falar em desvio de dinheiro público. Há, sim, prejuízo ao Erário, comprovadamente. Como não há prova de conluio entre a empresa e o presidente da Câmara, não é possível afirmar que esse superfaturamento advém de corrupção. Aliás, inexistindo prova de conluio da empresa, o que se viu aqui foi apenas a maximização de lucros, em cima de uma superestimativa calcada em erro crasso. A empresa e seus sócios não devem responder pelo prejuízo, a que não deram causa (participaram sem dar causa)."

O juiz concluiu. "A responsabilidade, in totum, é do então presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes para o ano de 2017, vereador Carlos Evaristo da Silva, que na condição de chefe da administração daquela Casa de Leis, deveria melhor fiscalizar os procedimentos internos,

perquirir os preços estabelecidos e buscar a eficiência, que significa sempre o mais, com menos. A ele compete, além da fiscalização da execução dos termos contratuais, verificar se os procedimentos licitatórios estão sendo executados conforme a lei, dentro da razoabilidade do homem médio. Para isso dispõe de toda uma estrutura, atrás da qual não pode se esconder, mas sobre a qual deve se apoiar e, se o caso, ajuizar uma ação regressiva."

COM A PALAVRA, O VEREADOR PASTOR CARLOS EVARISTO

Em nota divulgada por sua Assessoria de Imprensa, o vereador Pastor Carlos Evaristo enfatizou que 'não foi condenado por corrupção'. "Segundo o próprio juiz o que houve foi uma falha administrativa." Ele destacou que vai recorrer.

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LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO VEREADOR PASTOR CARLOS EVARISTO

"Não fui condenado por corrupção. Segundo o próprio juiz, o que houve foi uma falha administrativa. Tenho meu nome limpo e sempre me empenhei para administrar os recursos públicos com zelo e diligência, atendendo a todas as recomendações legais e determinações emitidas pelos órgãos de fiscalização."

"Confiei nos setores técnicos do Legislativo e em seus procedimentos internos e devolvi aos cofres públicos, na minha gestão, R$ 1.146.344,46, provenientes de economias."

"Portanto, seria um contra-senso eu ter administrado R$ 31 milhões, inclusive economizado e devolvido mais de R$ 1 milhão em dinheiro público, e manchar minha honra em R$ 25 mil." "O Pastor vai recorrer da decisão e está confiante de que irá provar sua inocência."

Nos autos, a defesa do vereador Pastor Evaristo contestou a ação, sob argumento de 'inépcia da inicial, por ausência de descrição do comportamento do réu'. "Limitou-se a inicial a mencionar que ele (vereador) foi o responsável pelo superfaturamento e pela fase de cotação de preços, quando tal etapa, em verdade, foi produzida pelo Setor de Compras da Câmara de Mogi, por meio de pesquisa de mercado realizada com três empresas distintas."

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Para a defesa, ' os atos ímprobos sequer estão esboçados'.

"Ausência de interesse de agir, pois em momento algum imputou-se ao réu dolo ou erro grosseiro, razão pela qual há inadequação da via eleita, pois o que pretende o autor (Ministério Público) é, apenas, a anulação do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e a Golden Distribuidora de Alimentos Ltda."

No mérito, a defesa do vereador Pastor Evaristo afirmou que sua gestão 'nunca foi desidiosa ou abaixo do que se espera de um homem público hábil'. A defesa invocou 'exemplos de boas medidas administrativas tomadas pelo ora acusado'. Ponderou, ainda, que o pregão 03/2017 'foi legal'.

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