Pepita Ortega e Fausto Macedo
25 de setembro de 2020 | 10h01
Porto de Santos. Foto: José Patrício / Estadão
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, proferiu a primeira sentença no âmbito da Operação Alba Vírus, que prendeu, em agosto de 2019, 17 pessoas que enviaram cocaína para países da Europa por meio dos portos de Santos, Paranaguá e Navegantes. O magistrado condenou cinco pessoas por crimes de tráfico de drogas transnacional e associação para o tráfico, imputando aos envolvidos penas que variam de nove a 17 anos de reclusão.
Apontados como líderes do grupo criminoso, Karine de Oliveira Campos e Marcelo Mendes Ferreira pegaram as maiores penas: 17 e 15 anos de reclusão, respectivamente. Éder Santos da Silva, envolvido em dois dos ilícitos apontados pelo Ministério Público Federal, foi sentenciado a 13 anos de prisão. Os dois outros condenados, Pedro Marques Oliveira e André Luís Gonçalves pegaram, respectivamente, 12 e 9 anos de reclusão.
“Os elementos também são aptos a demonstrar, de pronto, a existência de um vínculo associativo estável e permanente entre as pessoas identificadas a partir das imagens, e o envolvimento direto delas com uma organização criminosa fortemente estruturada e ordenada, responsável pela operacionalização de envios de
elevadas quantidades de substâncias entorpecentes (cocaína) ao exterior”, registrou Roberto Lemos na sentença.
Sentença do juiz Roberto Lemos Filho foi dada no âmbito da Operação Alba Vírus, que em agosto de 2019 prendeu 17 e apreendeu US$ 7,2 milhões e R$ 1,6 milhão em espécie. Foto: Polícia Federal
A sentença foi dada nesta quarta, 23, e leva em consideração sete eventos relacionados ao tráfico de drogas que foram apontados em denúncia apresentada no início do ano. Segundo Roberto Lemos, a quadrilha usava o método rip on / rip off – ‘consistente na contaminação de cargas lícitas sem o envolvimento dos exportadores, o que demanda bastante tempo, logística, dinheiro, maquinário, material de embalagem e locais apropriados para realização dos trabalhos (galpões)’.
O primeiro dos eventos citados pela Promotoria e descritos pelo magistrado na sentença envolve a apreensão de mais de 1,3 tonelada de cocaína, em fevereiro de 2019, em um endereço do Guarujá. Em diligências no local, os agentes encontraram diversos celulares, R$ 1 milhão em espécie, instrumentos para preparo e acondicionamento de drogas embarcados pelo Porto de Santos – máquinas embaladoras a vácuo, bolsas impermeáveis, entre outros – além de seis armas.
Já os outros seis delitos foram identificados a partir da análise dos 21 celulares apreendidos no endereço do Guarujá. Segundo a decisão de Roberto Lemos, os aparelhos continham diversas imagens e vídeos que indicavam a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. “Na hipótese vertente, pelo contexto das imagens extraídas dos aparelhos celulares, percebe-se, de plano, que as ações praticadas pelas pessoas que protagonizaram os vídeos não se trata de mera operação rotineira de estufagem de contêineres”, ponderou o magistrado.
O juiz relatou que em alguns dos vídeos é possível observar ‘buracos’ em paletes de madeira para armazenar a droga, entorpecentes em meio a carga de frango congelado e nas pedras de ardósia, além de tabletes inseridos em sacos de amianto.
“Além disso, uma das filmagens também foi registrada a existência de um fundo falso dentro do baú de um caminhão, onde foram acomodados inúmeros tabletes com a ostentação da logomarca ‘Gold 9999’, logo essa também encontrada em outras apreensões feitas pela Polícia Federal. O contexto das gravações permite concluir, outrossim, que as ações registradas se tratavam, por certo, de operações clandestinas”, registra ainda o despacho de quase 200 páginas de Roberto Lemos.
A decisão ainda descreve os eventos registrados pelo grupo em vídeos e imagens:
COM A PALAVRA, OS CONDENADOS
A reportagem busca contato com os sentenciados. O espaço está aberto para manifestações (pepita.ortega@estadao.com)
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