A 2.ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) condenou um homem à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa, pela prática dos crimes de uso de documento falso e estelionato. O réu foi acusado de usar dados falsificados para abrir uma conta na Caixa e aplicar golpes em pelo menos quatro vítimas ao comprar cabeças de gado usando cheques sem fundo cujos valores, somados, chegam a cerca de R$ 365 mil.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Ação nº 0007313-58.2016.403.6102
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu usou um RG, comprovante de endereço e declarações de imposto de renda falsificados para a abertura de uma conta corrente em Ribeirão Preto.
Em seguida, obteve os cheques e começou a repassá-los em meados de fevereiro de 2016, comprando lotes de cabeças de gado de três vítimas que residiam em propriedades rurais de outro estado.
Em relação à quarta vítima, o crime só não se consumou por questões burocráticas ligadas ao controle sanitário dos animais e à respectiva emissão da nota fiscal. Na ocasião, o acusado havia tentado comprar um lote de cabeças de gado com um cheque no valor de R$ 136 mil.
Após passar dois anos foragido, foi preso em flagrante em março de 2019 e atualmente encontra-se detido. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Na decisão, o juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China ressalta que, além das pessoas que venderam seu gado, a Caixa também é vítima, pois os crimes foram praticados usando como instrumento títulos de crédito fraudulentos emitidos pelo banco, graças à prévia abertura de conta sob falsa identidade.
Ao fixar a pena, o magistrado considerou a gravidade e as consequências do crime. "O acusado debruçou-se em visitas a essas vítimas, com a negociação para aquisição do gado e a posterior retirada desses animais das propriedades rurais, coisa que demanda não desprezível logística. As condutas foram, repita-se, de invulgar sofisticação e organização, mostrando uma culpabilidade que ultrapassa o meramente ordinário."
Em outro trecho da sentença, Ricardo de Castro China pontuou que 'há candentes indícios nestes autos que estamos em face de pessoa que pode ser dito criminoso habitual e profissional, além de não adaptado a quaisquer outras medidas penais que não o recolhimento ao sistema carcerário'.
"Pelas razões expostas, necessária sua custódia processual para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal."