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Juiz condena a 10 anos de prisão acusado de golpes na compra de gado com 'invulgar sofisticação e organização'

Ricardo de Castro China, da 2.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, destaca na sentença que 'há candentes indícios nestes autos que estamos em face de pessoa que pode ser dito criminoso habitual e profissional, além de não adaptado a quaisquer outras medidas penais que não o recolhimento ao sistema carcerário'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Paulo Beraldo/Estadão

A 2.ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) condenou um homem à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa, pela prática dos crimes de uso de documento falso e estelionato. O réu foi acusado de usar dados falsificados para abrir uma conta na Caixa e aplicar golpes em pelo menos quatro vítimas ao comprar cabeças de gado usando cheques sem fundo cujos valores, somados, chegam a cerca de R$ 365 mil.

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As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Ação nº 0007313-58.2016.403.6102

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu usou um RG, comprovante de endereço e declarações de imposto de renda falsificados para a abertura de uma conta corrente em Ribeirão Preto.

Em seguida, obteve os cheques e começou a repassá-los em meados de fevereiro de 2016, comprando lotes de cabeças de gado de três vítimas que residiam em propriedades rurais de outro estado.

Em relação à quarta vítima, o crime só não se consumou por questões burocráticas ligadas ao controle sanitário dos animais e à respectiva emissão da nota fiscal. Na ocasião, o acusado havia tentado comprar um lote de cabeças de gado com um cheque no valor de R$ 136 mil.

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Após passar dois anos foragido, foi preso em flagrante em março de 2019 e atualmente encontra-se detido. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Na decisão, o juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China ressalta que, além das pessoas que venderam seu gado, a Caixa também é vítima, pois os crimes foram praticados usando como instrumento títulos de crédito fraudulentos emitidos pelo banco, graças à prévia abertura de conta sob falsa identidade.

Ao fixar a pena, o magistrado considerou a gravidade e as consequências do crime. "O acusado debruçou-se em visitas a essas vítimas, com a negociação para aquisição do gado e a posterior retirada desses animais das propriedades rurais, coisa que demanda não desprezível logística. As condutas foram, repita-se, de invulgar sofisticação e organização, mostrando uma culpabilidade que ultrapassa o meramente ordinário."

Em outro trecho da sentença, Ricardo de Castro China pontuou que 'há candentes indícios nestes autos que estamos em face de pessoa que pode ser dito criminoso habitual e profissional, além de não adaptado a quaisquer outras medidas penais que não o recolhimento ao sistema carcerário'.

"Pelas razões expostas, necessária sua custódia processual para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal."

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