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Juiz manda soltar cinco da Carne Fraca e impõe fiança de até R$ 325 mil

Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, estabeleceu fianças de R$ 50 mil a R$ 325 mil

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liberdade provisória a cinco investigados da Operação Carne Fraca. O magistrado estabeleceu fiança de R$ 50 mil a três alvos da investigação que cercou os maiores frigoríficos do País e de R$ 325 mil a outros dois.

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"Considero que, no presente momento e com os elementos de convicção até agora amealhados, não se mostra indispensável a manutenção de suas prisões preventivas, sendo, portanto, suficiente para a garantia da ordem pública e econômica a adoção de medidas cautelares diversas do encarceramento celular previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal", anotou o juiz da Carne Fraca ao conceder a liberdade provisória aos investigados.

Documento

A DECISÃO

O benefício foi concedido a Joseneu Manoel Pinto, Roberto Brasiliano da Silva, Sebastião Machado Ferreira, Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro e Nilson Alves Ribeiro. Este último mora na Itália e estava na lista da Interpol, a polícia internacional.

"Em relação a Nilson Alves Ribeiro, cumpridos os requisitos acima, deve ser recolhido o mandado de prisão e excluído o mandado da difusão vermelha oculta da Interpol", determinou o juiz.

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Marcos Josegrei da Silva ordenou que o alvará de soltura seja expedido após o recolhimento da fiança. O juiz afastou Josenei Manoel Pinto e Sebastião Machado Ferreira dos cargos de fiscal agropecuário pelo prazo inicial de 6 meses.

O magistrado da Carne Fraca determinou aos cinco investigados medidas cautelares: 'comparecimento bimestral perante o Juízo Federal, para justificar suas atividades e manter seus endereços atualizados? proibição de se ausentarem do país sem prévia autorização judicial, entregando seus passaportes em Juízo? o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito policial e do processo penal? comunicação de eventual mudança de residência, se for o caso? não se ausentarem de suas residências por mais de 15 dias, sem comunicação ao Juízo do lugar onde poderão ser encontrados'.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ALEXANDRE CREPALDI E MARCOS GIMENEZ, QUE DEFENDEM NILSON SACCHELLI RIBEIRO E NILSON ALVES RIBEIRO

A defesa de Nilson Sacchelli Ribeiro e Nilson Alves Ribeiro afirmou que o juiz foi 'sensível' ao caso e que está tentando viabilizar o valor da fiança.

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