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Juiz compartilha documentos da Lava Jato com Cade, CGU, TCU e Receita

Iniciativa visa contribuir para as investigações nos órgãos de controle e fiscalização; sétima etapa da Lava Jato levou 20 executivos à prisão

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

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A Justiça Federal autorizou o compartilhamento dos documentos da Operação Juízo Final - sétima etapa da Lava Jato - com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que os órgãos especializados auxiliem na instrução do processo criminal e que as investigações administrativas possam atender o interesse público.

"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos com os órgãos fiscalizatórios da Administração Pública Federal (Receita Federal, TCU, CGU, CADE) mostra-se necessário uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes", argumentou o juiz federal Sérgio Moro, em despacho dado no fim da tarde desta quarta.

Os órgãos federais haviam solicitado acesso aos documentos após os delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, e o doleiro Alberto Youssef declararem existir um "cartel" de grandes construtoras do País que loteavam grandes obras "na Petrobrás e em outras áreas do governo".

"O conhecimento especializado de seus corpos técnicos certamente contribuirá com as investigações", registrou o magistrado. Segundo ele, no caso específico da Receita, "além do interesse público no regular recolhimento de tributos, a medida é imprescindível para investigação de eventuais crimes contra a ordem tributária".

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No âmibo da CGU, o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, havia encaminhado um ofício a Moro solicitando os dados da operação.

Em seu despacho, o juiz considerou a importância das apurações administrativas.

"Diante de indícios de crimes financeiros, fiscais e ante os indícios de possível cartelização, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido por ter por objetivo primeiro viabilizar a própria investigação criminal desses fatos", afirmou o juiz.

A medida vale para o inquérito aberto na sétima fase da Lava Javo, batizada de Juízo Final, que levou para a cadeia 20 executivos das construtoras Camargo Corrêa, OAS, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, UTC, Galvão Engenharia e Iesa, o ex-diretor de Serviços e Engenharia Renato Duque - indicado pelo PT - e o suposto operador do PMDB, Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE SERGIO MORO

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