Pepita Ortega
19 de setembro de 2019 | 08h02
Foto: Pixabay
A Justiça de São Paulo condenou o cantor gospel Moyses Macedo, a pagar indenização de R$ 40 mil a uma mulher que prestava serviços de massagem para os funcionários da TV Record, emissora de seu pai, o bispo Edir Macedo. Segundo os autos, o cantor teria xingado e humilhado a moça, e depois feito uma postagem no Twitter com ofensas à ela.
A decisão é do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41.ª Vara Cível de São Paulo, e foi dada na última quinta, 12.
Documento
O magistrado considerou que não se sabe com precisão as circunstâncias dos primeiros xingamentos, uma vez que teriam acontecido em uma sala de massagem da emissora, mas que a essência da ação estaria na postagem feita no Twitter, ‘onde se deu publicidade geral às ofensas’.
O juiz confirmou a autenticidade da postagem com base na ausência de negação do cantor e na repercussão do post no círculo social da mulher.
Segundo Oliveira, Moyses utilizou ‘os termos mais baixos que se possa conceber na extensão do vocabulário’ para se referir à massagista.
O juiz considerou que os palavrões ditos pelo cantor gospel continham ‘obscenidades, racismo, preconceito, regionalismo, xenofobia’, e, ainda, ‘injúrias quanto ao peso e membros do corpo’, ‘difamações quanto a doenças contraídas’ e manchas à reputação profissional da moça’.
“Em uma sociedade civilizada, a ninguém é dado o direito de se reportar a outrem de maneira assim vil e degradante”, anotou o juiz.
Para o juiz, os ‘insultos irreproduzíveis’ atingiram a honra, a intimidade, a autoestima, amor-próprio e a dignidade da massagista. Marcelo Augusto Oliveira destacou que a moça teve tanto a reputação e a carreira prejudicadas, uma vez que foi despedida da empresa de massagens em razão do abalo emocional causado pelo ocorrido, como teve abalo psíquico por causa dos xingamentos.
O juiz chegou a citar um termo bíblico em sua sentença: “O autor, aproveitando-se da sua posição de superioridade hierárquica, difundida na condição de filho do proprietário da emissora de televisão, julgou-se no direito de fazer pouco da honradez da autora, diminuindo-a e menosprezando-a, em privado e em público, de forma ignóbil e abjeta, com a única finalidade de humilhá-la. É o ‘bilinguis maledictus’ de que fala a Bíblia.”
O termo aparece em versões em latim do livro, no versículo 15 do capítulo 28 do Livro de Eclesiático. Em tradução livre, a citação diz: “O sussurrador e o homem de duas línguas serão malditos porque perturbam os muitos que vivem a paz.”
A decisão judicial registra que Moyses Macedo alegou que os fatos eram ‘desconexos’ e precisavam de comprovação.
O cantor gospel afirmou que não se lembrava de ter feito qualquer massagem nas dependências da emissora de seu pai.
Segundo a sentença, Moyses defendeu ‘a liberdade de expressão e a inexistência de dano moral indenizável’.
COM A PALAVRA, MOYSES MACEDO
A reportagem tenta contato com a defesa do cantor gospel. O espaço está aberto para manifestações.
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