PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz bloqueia R$ 185 mi de empresas por queda da ponte do rio Moju no Pará

Raimundo Rodrigues Santana, da 5.ª Vara da Fazenda, determinou ainda que as empresas apresentem plano para construção de rampas de acesso para veículos e forneçam balsas gratuitas para a travessia da população

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Julia Affonso
Por Pepita Ortega e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

A Justiça do Pará determinou a indisponibilidade de bens de seis empresas envolvidas na queda de parte da estrutura da ponte sobre o rio Moju, no sábado, 6, após um de seus pilares ser atingido por uma balsa.

PUBLICIDADE

A DECISÃO

A medida se estende para bens móveis, imóveis, ativos financeiros e veículos da Biopalma da Amazônia S/A - Reflorestamento Indústria e Comércio, C.J. da C. Cunha - ME, IC - Bio Fontes Energéticas Ltda. - ME, Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, Agregue Indústria, Comércio e Transportes de Madeiras - Eirele - ME, Kelly Cardinale Vieira Oliveira - ME.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, determinou que as empresas 'forneçam os meios necessários para o restabelecimento do tráfego de pessoas e mercadorias na Alça Viária' e apresentem um plano para construção imediata de rampas de acesso para carros e carretas no local da ponte.

As obras de adaptação devem ser concluídas em até 45 dias.

Publicidade

As empresas citadas devem ainda fornecer balsas para a travessia, 'suficientes para atender à população, sem cobrar pela utilização do serviço'.

 Foto: Estadão

Segundo a ação movida pelo Estado do Pará, a Biopalma vendeu 1.800 toneladas de bucha de dendê para a C.J. da C. Cunha. A mercadoria foi revendida para a C.J. da C. Cunha e depois para a Jari Celulose, destino final do produto.

A Agregue era responsável pelo transporte da mercadoria e para isso contratou a embarcação pertencente à empresa Kelly Cardinale.

Durante a madrugada, a balsa colidiu com um dos pilares da ponte sobre o rio Moju, que fica na altura do quilômetro 48 da Alça Viária, derrubando cerca de 200 metros da estrutura.

De acordo com o Estado do Pará, dois veículos que passavam pelo local caíram no rio.

Publicidade

Segundo os autos, a Capitania dos Portos informou que a embarcação não estava autorizada a navegar naquela localidade no período noturno.

PUBLICIDADE

Em sua decisão, o magistrado destaca que o acidente provocou danos ambientais e patrimoniais, com os quais o Governo do Estado terá de arcar para reconstruir a ponte.

Além disso, Santana afirmou que o evento prejudicou a economia regional, dada a importância da Rodovia Alça Viária para a região, e causou um dano moral, uma vez que as pessoas que 'são obrigadas a esperar por horas até que consigam atravessar (ironicamente, também em balsas) o Rio Moju'.

O valor determinado pelo juiz tem como base um orçamento preliminar realizado pela Diretoria Técnica de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes do Pará, que avaliou valores correspondentes à implementação de rampas para balsas, remoção dos escombros submersos, viabilização de rotas alternativas e readequação de navegação do Rio Mojú, com a construção de uma ponte estaiada com novos dispositivos de segurança e proteção.

COM A PALAVRA, A BIOPALMA

Publicidade

"A Biopalma informa que não foi intimada da determinação judicial, mas adotará as medidas adequadas ao caso. A Biopalma informa ainda que a balsa não é de sua propriedade e nem estava a seu serviço. A venda dos cachos vazios de palma foi realizada pela Biopalma na modalidade de frete FOB (Free on board), em que o comprador assume a responsabilidade integral pelo transporte da mercadoria. A empresa está prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades."

COM A PALAVRA, AS EMPRESAS

A reportagem tenta contato com as empresas mencionadas. O espaço esta livre para manifestações.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.