O juiz Sandro de Araujo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou o bloqueio de R$ 163 mil nas contas do ex-prefeito do município, Riverton Mussi, no âmbito de ação civil pública por suposta improbidade administrativa cometida durante sua gestão. A decisão cabe recurso.
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BLOQUEIO DE BENSSegundo o Ministério Público, Mussi teria cometido improbidade ao efetuar a contratação de auxiliares de apoio logístico, motoristas, eletricistas e recepcionadas em ato não previsto em contrato celebrado com uma empresa de construção. As despesas custaram R$ 327 mil em danos aos cofres públicos, aponta a promotoria.
A Controladoria do Município de Macaré reconheceu a irregularidade das despesas, assim como o Tribunal de Contas Municipal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
"Embora não seja usual a este magistrado a concessão de liminar de indisponibilidade de bens logo por ocasião do despacho inicial de Ação Civil Pública, certo é que, na hipótese do presente feito, o conjunto probatório demonstra que há fortes indícios de responsabilidade pela prática de atos ímprobos, por parte do primeiro réu (gestor, à época, do Município de Macaé), e da 2ª ré, que se beneficiou com a contratação irregular de seus serviços; e de que estes causaram dano ao Erário", afirma o magistrado.
O juiz também determinou o bloqueio do mesmo valor da empresa de construção que responde à ação.
COM A PALAVRA, O EX-PREFEITO DE MACAÉ RIVERTON MUSSI A reportagem busca contato com a defesa de Riverton Mussi. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).