Atualizado às 10h35 de 25.10 com posicionamento da defesa*
O juiz Rafael Siman Carvalho, da Vara única de Itiquira - município a 357km de Cuiabá (MT) -, decretou a indisponibilidade de quatro fazendas na região do Pantanal por desmatamentos ilegais. Os bloqueios foram determinados em decisões separadas dadas ao longo do mês de outubro e têm o objetivo de 'evitar a transferência dos bens a terceiros estranhos aos processos', além de garantir a 'regeneração do meio ambiente com sucesso' e 'efetividade de eventual condenação à reparação por danos ambientais'. Os despachos acolheram pedidos liminares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ações civis públicas que buscam indenização de mais de R$ 136 milhões pelos danos ambientais.
Documento
FAZENDA SANTÍSSIMA TRINDADEDocumento
FAZENDA DAS ARARASDocumento
FAZENDA GLEBA DO PERIQUITODocumento
FAZENDA BURITI SOLTEIRODocumento
FAZENDA BURITI SOLTEIRO 1Além de decretar a indisponibilidade das fazendas, Carvalho determinou que os donos das mesmas deixem de realizar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação. A medida tem validade por de 30 dias. Além disso, os fazendeiros terão de promover o isolamento das áreas e suspender todas as atividades lesivas ao meio ambiente - pecuária, agricultura, piscicultura, entre outras.
O juiz ainda ordenou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para a suspensão da participação dos donos das fazendas em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. Em caso de descumprimento das liminares, a multa diária é de R$ 5 mil.
Carvalho também acolheu pedido da Promotoria no sentido de 'inverter o ônus da prova' - os fazendeiros terão de comprovar que não desrespeitaram as leis de proteção ambiental e/ou que não causaram dano ambiental, apresentando inclusive provas técnicas.
Nas ações civis públicas apresentadas à Justiça, o Ministério Público de Mato Grosso acionou os donos das fazendas - José Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade), José Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) e Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda Gleba do Periquito).
A Promotoria requer à Justiça a condenação dos fazendeiros ao pagamento de indenizações milionárias em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense: R$ 8.422.531,96 pelos danos constatados na Fazenda Buriti Solteiro; R$ 42.242.460,70 pelos desmatamentos na Fazenda Santíssima Trindade ; R$ 41.762.545,24 pelos danos na Fazenda das Araras; e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Gleba do Periquito.
As decisões de Carvalho registram que o MP-MT acusa os fazendeiros pelos seguintes danos:
- Fazenda Santíssima Trindade: 'poluição em níveis tais que provocaram a destruição significativa da flora, inclusive mediante o lançamento de resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos (queima de madeira enleirada resultante do desmatamento), mediante a prática do desmatamento ilegal sem o devido licenciamento ambiental (e sem plano de desmatamento e ações de resgate da fauna), totalizando a destruição de 819,20 hectares de vegetação nativa, inclusive área de reserva legal no Pantanal Mato-grossense;
- Fazenda Araras: por volta do dia 15/06/20109, desmatamento ilegal de 13,2201 de vegetação tipo Cerrado; na data de 20/07/2017, na mesma propriedade rural, desmatamento ilegal de 6,2641 hectares de vegetação do tipo Cerrado; desmatamento ilegal de 55,7836 hectares de vegetação tipo cerrado por volta do dia 08/06/2019;
- Fazenda Gleba do Periquito: entre as datas de 19/05/2019 e 23/06/2019, desmatamento ilegal de 79,7998 hectares de vegetação tipo cerrado, além de 1,4252 hectares de área de Preservação Permanente;
- Fazenda Buriti Solteiro: desmatamento ilegal de 311, 48 hectares em 2016; 35,85 hectares em 2017; 10,29 hectares em 2018; 104,84 e mais 28,30 hectares em 2019, de vegetação nativa do cerrado, localizada na Planície Inundável do Pantanal Mato-grossense;
Os desmatamentos que motivaram a apresentação das ações civis públicas pela Promotoria foram identificados no âmbito do projeto Olhos da Mata, que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados públicos. Segundo o MP de Mato Grosso, os indícios de desmatamentos ilegais foram detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, mas a análise dos danos ambientais procurou identificar danos ambientais ocorridos nas fazendas desde 2008.
"As decisões demonstram a sensibilidade do Poder Judiciário para com a crise ambiental que vivemos e são importantes porque permitirão a reparação integral do dano ambiental, já que os proprietários não poderão vender os imóveis em questão. Além disso, a reparação civil do dano ambiental é imprescritível, transmite-se aos herdeiros de acordo com as forças da herança e vincula-se ao imóvel", registrou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelas ações, em nota.
COM A PALAVRA, OS FAZENDEIROS
"Acerca da matéria divulgada na data de 24 de outubro de 2020 com o título "Juiz bloqueia quatro fazendas no Pantanal por desmatamento de 1,4 mil hectares; Promotoria quer indenização de R$ 136 milhões", que expõe indevidamente o nome de uma família reconhecida pelo seu trabalho árduo e contribuições à economia, à sociedade e à população local de Itiquira e também de Mato Grosso, assim como menospreza a importância do agronegócio para o País, cumpre informar o que segue:
1. Malgrado nenhum dos mencionados na matéria tenha sido citado judicialmente, na condição de advogado responsável pelos casos na esfera administrativa, pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas;
2. No curso dos processos, quando devidamente notificados, demonstrarão mais uma vez a improcedência da acusação, inclusive quanto à irreal e fantasiosa quantia pecuniária cobrada pelo Parquet;
3. Como noticiado na matéria, o deferimento da liminar pelo Poder Judiciário de Mato Grosso sem a oitiva prévia das partes envolvidas e sem levar em conta as justificativas apresentadas em sede administrativa configuram medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos Requeridos;
4. Os Requeridos, em sede administrativa, sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e, inclusive, apresentaram Laudos Técnicos elaborados por Engenheiro Florestal e Ambiental demonstrando a absoluta inconsistência científico-jurídica da perquirição iniciada pelo Ministério Público.
Fernando Henrique Leitão - Advogado"