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Juiz bloqueia quatro fazendas no Pantanal por desmatamento de 1,4 mil hectares; Promotoria quer indenização de R$ 136 milhões

Rafael Siman Carvalho, da Vara única de Itiquira, deferiu ainda outras medidas liminares solicitadas pelo Ministério Público de Mato grosso, como ordem para que os donos das fazendas deixem de realizar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação por 30 dias

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizado às 10h35 de 25.10 com posicionamento da defesa*

Desmatamento de floresta amazônica no Mato Grosso. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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O juiz Rafael Siman Carvalho, da Vara única de Itiquira - município a 357km de Cuiabá (MT) -, decretou a indisponibilidade de quatro fazendas na região do Pantanal por desmatamentos ilegais. Os bloqueios foram determinados em decisões separadas dadas ao longo do mês de outubro e têm o objetivo de 'evitar a transferência dos bens a terceiros estranhos aos processos', além de garantir a 'regeneração do meio ambiente com sucesso' e 'efetividade de eventual condenação à reparação por danos ambientais'. Os despachos acolheram pedidos liminares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ações civis públicas que buscam indenização de mais de R$ 136 milhões pelos danos ambientais.

Documento

FAZENDA DAS ARARAS

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Além de decretar a indisponibilidade das fazendas, Carvalho determinou que os donos das mesmas deixem de realizar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação. A medida tem validade por de 30 dias. Além disso, os fazendeiros terão de promover o isolamento das áreas e suspender todas as atividades lesivas ao meio ambiente - pecuária, agricultura, piscicultura, entre outras.

O juiz ainda ordenou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para a suspensão da participação dos donos das fazendas em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. Em caso de descumprimento das liminares, a multa diária é de R$ 5 mil.

Carvalho também acolheu pedido da Promotoria no sentido de 'inverter o ônus da prova' - os fazendeiros terão de comprovar que não desrespeitaram as leis de proteção ambiental e/ou que não causaram dano ambiental, apresentando inclusive provas técnicas.

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Nas ações civis públicas apresentadas à Justiça, o Ministério Público de Mato Grosso acionou os donos das fazendas - José Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade), José Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) e Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda Gleba do Periquito).

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A Promotoria requer à Justiça a condenação dos fazendeiros ao pagamento de indenizações milionárias em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense: R$ 8.422.531,96 pelos danos constatados na Fazenda Buriti Solteiro; R$ 42.242.460,70 pelos desmatamentos na Fazenda Santíssima Trindade ; R$ 41.762.545,24 pelos danos na Fazenda das Araras; e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Gleba do Periquito.

As decisões de Carvalho registram que o MP-MT acusa os fazendeiros pelos seguintes danos:

  • Fazenda Santíssima Trindade: 'poluição em níveis tais que provocaram a destruição significativa da flora, inclusive mediante o lançamento de resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos (queima de madeira enleirada resultante do desmatamento), mediante a prática do desmatamento ilegal sem o devido licenciamento ambiental (e sem plano de desmatamento e ações de resgate da fauna), totalizando a destruição de 819,20 hectares de vegetação nativa, inclusive área de reserva legal no Pantanal Mato-grossense;
  • Fazenda Araras: por volta do dia 15/06/20109, desmatamento ilegal de 13,2201 de vegetação tipo Cerrado; na data de 20/07/2017, na mesma propriedade rural, desmatamento ilegal de 6,2641 hectares de vegetação do tipo Cerrado; desmatamento ilegal de 55,7836 hectares de vegetação tipo cerrado por volta do dia 08/06/2019;
  • Fazenda Gleba do Periquito: entre as datas de 19/05/2019 e 23/06/2019, desmatamento ilegal de 79,7998 hectares de vegetação tipo cerrado, além de 1,4252 hectares de área de Preservação Permanente;
  • Fazenda Buriti Solteiro: desmatamento ilegal de 311, 48 hectares em 2016; 35,85 hectares em 2017; 10,29 hectares em 2018; 104,84 e mais 28,30 hectares em 2019, de vegetação nativa do cerrado, localizada na Planície Inundável do Pantanal Mato-grossense;

Os desmatamentos que motivaram a apresentação das ações civis públicas pela Promotoria foram identificados no âmbito do projeto Olhos da Mata, que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados públicos. Segundo o MP de Mato Grosso, os indícios de desmatamentos ilegais foram detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, mas a análise dos danos ambientais procurou identificar danos ambientais ocorridos nas fazendas desde 2008.

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"As decisões demonstram a sensibilidade do Poder Judiciário para com a crise ambiental que vivemos e são importantes porque permitirão a reparação integral do dano ambiental, já que os proprietários não poderão vender os imóveis em questão. Além disso, a reparação civil do dano ambiental é imprescritível, transmite-se aos herdeiros de acordo com as forças da herança e vincula-se ao imóvel", registrou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelas ações, em nota.

COM A PALAVRA, OS FAZENDEIROS

"Acerca da matéria divulgada na data de 24 de outubro de 2020 com o título "Juiz bloqueia quatro fazendas no Pantanal por desmatamento de 1,4 mil hectares; Promotoria quer indenização de R$ 136 milhões", que expõe indevidamente o nome de uma família reconhecida pelo seu trabalho árduo e contribuições à economia, à sociedade e à população local de Itiquira e também de Mato Grosso, assim como menospreza a importância do agronegócio para o País, cumpre informar o que segue:

1. Malgrado nenhum dos mencionados na matéria tenha sido citado judicialmente, na condição de advogado responsável pelos casos na esfera administrativa, pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas;

2. No curso dos processos, quando devidamente notificados, demonstrarão mais uma vez a improcedência da acusação, inclusive quanto à irreal e fantasiosa quantia pecuniária cobrada pelo Parquet;

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3. Como noticiado na matéria, o deferimento da liminar pelo Poder Judiciário de Mato Grosso sem a oitiva prévia das partes envolvidas e sem levar em conta as justificativas apresentadas em sede administrativa configuram medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos Requeridos;

4. Os Requeridos, em sede administrativa, sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e, inclusive, apresentaram Laudos Técnicos elaborados por Engenheiro Florestal e Ambiental demonstrando a absoluta inconsistência científico-jurídica da perquirição iniciada pelo Ministério Público.

Fernando Henrique Leitão - Advogado"

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