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Juiz barra pagamento de R$ 2,8 milhões à fornecedora de cestas básicas no Rio por sobrepreço em contrato

Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acatou parcialmente pedido da Promotoria fluminense e determinou que a Fundação Leão XIII se abstenha de pagar valor referente a suposto superfaturamento em contrato para fornecimento de 200 mil cestas básicas

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acatou parcialmente pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Fundação Leão XIII se abstenha de pagar R$ 2,8 milhões à empresa Cesta de Alimentos Brasil no âmbito de contratação para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto 'Mutirão Humanitário' - que visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social em meio à pandemia do novo coronavírus. O valor é referente ao sobrepreço que a Promotoria identificou no contrato de R$ 21,6 milhões firmado com dispensa de licitação e sem análise prévia da Procuradoria Geral do Estado.

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Em caso de descumprimento da determinação, o magistrado ainda fixou multa de R$ 50 mil.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital. Segundo o MP-RJ, foram identificadas 'ilegalidades graves' no procedimento firmado entre a Fundação Leão XIII e a empresa Cesta de Alimentos Brasil.

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Na petição inicial enviada a Justiça, a Promotoria fluminense indicou que a metodologia utilizada na coleta de propostas de preços para o projeto foi a de envio de solicitação de cotação para os fornecedores cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido enviados e-mail a 53 fornecedores cadastrados e um não pertencente ao SIGA. No entanto, segundo o MP-RJ, houve retorno de apenas três empresas, entre elas a que não estava registrada no sistema - 'causando estranheza o fato de que 51 empresas não tenham respondido ao chamamento, mesmo que para manifestar o desinteresse em apresentar proposta'.

"A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital contatou 34 destas sociedades empresárias e obteve retorno de apenas 11, que disseram não terem sido consultadas pela Fundação Leão XIII, fato que comprova a má-fé dos demandados em tentar conferir legitimidade para a contratação", indicou a Promotoria em nota.

O MP do Rio também indicou que além das 53 empresas consultados pela Fundação, foram localizados no sistema de aquisições do Rio outros 333 fornecedores - seguindo o critério de pesquisa de aquisição de gêneros alimentícios - e 487 fornecedores - utilizando o parâmetro de fornecimento de cesta básica.

Também chamou atenção dos investigadores o fato de que processo instaurado anteriormente ao investigado demonstrou a existência de ao menos quatro empresas interessadas no fornecimento das cestas, com prazo de entrega mais rápido, tendo duas das empresas concorrentes apresentado propostas de preços mais vantajosas do que o apresentado pela Cesta de Alimentos Brasil.

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Segundo o juiz Bodart, a Promotoria alegou ainda que 'os agentes públicos utilizaram a necessidade de entrega imediata das cestas para cancelar processo de compra com valores mais vantajosos, instaurar novo processo, realizar pesquisa de mercado dos mesmos itens com prazo de entrega imediata, alterar o TR quanto ao prazo de entrega e, ao final, contratar, pelo preço de entrega imediata, serviço a ser realizado em até 07 dias, de modo que poderiam ter, desde o início, mantido a tramitação do processo anterior'.

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