Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz autoriza recuperação judicial da Samarco e suspende execução de dívidas

Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, afirma que a Samarco 'merece ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possa continuar a cumprir a função social e econômica que lhe incumbe'

PUBLICIDADE

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

 Foto: Márcio Fernandes de Oliveira/Estadão

O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a recuperação judicial da Samarco, joint venture da Vale com a BHP Billiton, e suspendeu por 180 dias todas as execuções de dívidas contra a mineradora. A empresa foi uma das responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que matou 19 pessoas e poluiu rios de Minas Gerais e Espírito Santo.

Na decisão, o juiz afirma que a Samarco 'merece ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possa continuar a cumprir a função social e econômica que lhe incumbe'.

PUBLICIDADE

"Não se pode deixar de lado o fato de que trata-se de uma das maiores recuperações judiciais do País, com passivo superior a R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e que envolve milhares de credores, discussões amplamente complexas sobre empréstimos e credores nacionais e internacionais, direito minerário, possível necessidade de reconhecimento no exterior de decisões judiciais, arbitrais e de mediação, todas brasileiras, direito ambiental, inúmeros termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público, além de acordos para a reparação socioambiental", apontou o magistrado.

Adilon Resende nomeou quatro escritórios de advocacia como administradoras judiciais da mineradora: Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Bernardo Bicalho Sociedade de Advogados e Arnoldo Wald Filho. As múltiplas bancas foram escolhidas em razão 'da extensão, profundidade, volume e complexidade deste procedimento'.

O juiz determinou a suspensão por 180 dias de todas as execuções de dívidas contra a Samarco, mas determinou à mineradora a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, além da apresentação de um plano de recuperação em até 60 dias.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.