Rayssa Motta e Fausto Macedo
14 de janeiro de 2021 | 16h29
O presidente Jair Bolsonaro pede votos para o filho Carlos, candidato a vereador no Rio, durante transmissão ao vivo. Foto: Reprodução
O juiz Marco Antonio Martins Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, arquivou duas ações recebidas durante as eleições municipais contra o uso das ‘lives’ semanais do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como plataforma de campanha em favor de aliados políticos.
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Os processos eleitorais haviam sido abertos pelos então candidatos Orlando Silva (PCdoB) e Joice Hasselmann (PSL), ambos na disputa pela Prefeitura de São Paulo, depois que Bolsonaro pediu votos para uma série de postulantes, incluindo o adversário Celso Russomano (Republicanos), e anunciou a instituição de um ‘horário eleitoral gratuito’ nas transmissões ao vivo.
Nas ações, ele sustentavam que o presidente cometeu abuso de poder político ao usar a máquina pública em benefício de outras candidaturas. Isso porque o vídeo teria sido gravado na biblioteca do Palácio da Alvorada. Outro argumento usado foi o status de canal de comunicação oficial que, segundo os candidatos, as lives de Bolsonaro teriam ganhado, uma vez que o presidente costuma usar a plataforma para fazer anúncios de atos do governo. A coligação de Russomano também foi incluída nas ações por supostamente ter sido beneficiada indevidamente com a propaganda.
O então candidato a prefeito de São Paulo, Celso Russomanno (Republicanos), se encontra com o presidente Jair Bolsonaro no aeroporto de Congonhas. Foto: Alex Silva/Estadão
Na avaliação do juiz eleitoral, no entanto, não houve abuso de poder ou irregularidade no episódio. Vargas observou que, embora a lei proíba o uso de espaços e bens públicos em favor de candidatos ou partidos, o vídeo foi transmitido nos perfis pessoais do presidente e não nos canais oficiais do governo. Ele ainda considerou que a gravação foi feita fora do horário de expediente e que, como o Palácio da Alvorada também é a residência oficial do presidente, o espaço não pode ser interpretado de ‘forma ampliativa que impeça a liberdade de expressão do Chefe do Poder Executivo’.
“A conduta vedada descrita não chegou a ser tipicamente relevante ao estar inserida num pequeno trecho dentro de uma “live” em que o Presidente da República buscou um canal direto de comunicação com a população com trecho impugnado nesta representação correspondente a apenas 36 (trinta e seis) segundos e que, deste modo, não gerou lesão ao bem jurídico tutelado correspondente à igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e, portanto, afastou a tipicidade material ou substancial correspondente”, concluiu o magistrado em um dos despachos expedidos nesta quarta-feira, 13.
Além das ações de Orlando Silva e Joice Hasselmann em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio conseguiu, junto ao Ministério Público Estadual, a abertura de uma investigação para apurar se houve ilícitos na transmissão do presidente. Isso porque, além de Russomano, o ex-prefeito carioca Marcelo Crivella (Republicanos), derrotado no Rio de Janeiro, também recebeu apoio declarado de Bolsonaro.
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‘Trata-se de um importante precedente inclusive para as eleições de 2022, porquanto o juiz eleitoral reconheceu a possibilidade do Presidente da República fazer campanha eleitoral por meio de live, a partir da sua residência oficial,fora do horário de expediente, por ser inerente à sua liberdade de expressão. Se os meios de divulgação da live forem privados e não houver a utilização de funcionários públicos, a live a partir da residência oficial não configura ilegalidade.”
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