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Juiz absolve acusada de integrar Máfia das Sanguessugas

Christiane Araújo chegou a ser nomeada para a transição da equipe da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010, mas perdeu o posto em meio à denúncia; ela era acusada de suposta corrupção passiva

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Por Redação
Atualização:

A advogada alagoana Christiane Araújo de Oliveira foi absolvida da acusação de participar da Máfia das Sanguessugas. Ela chegou a ser nomeada para a transição da equipe da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010, mas perdeu o cargo em meio à denúncia. Christiane era acusada de suposta corrupção passiva.

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A Máfia das Sanguessugas foi descoberta em 2006 pelo Ministério Público Federal, que apontou suposto fraude a licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares. No mesmo processo, foi condenado por corrupção passiva de R$ 6 mil o ex-deputado federal João Caldas da Silva. Christiane foi assessora do parlamentar.

A advogada foi defendida pelo criminalista Luciano Santoro, que sustentou a ausência de sua participação nos fatos e o exercício regular de suas funções como assessora parlamentar. "Finalmente foi reparada uma grande injustiça à Christiane, que foi execrada publicamente por um fato que hoje comprova-se que não praticou. Como diria Rui Barbosa, justiça atrasada não é justiça".

Ao absolver Christiane, o magistrado afirmou que 'inexistem outros elementos documentais ou testemunhais que atestem a participação na prática delitiva de recebimento de vantagens indevidas.

"Com efeito, verifico que não foi formulado pedido de quebra de sigilo bancário em desfavor de Christiane Araújo de Oliveira, o que poderia evidenciar depósitos em sua conta, realizados por empresas ou integrantes da Família Vedoin", anotou.

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O grupo de empresários - Vedoin - ao qual o juiz se refere foi vencedor de licitações abertas para a execução dos convênios abastecidos pelas emendas parlamentares.

"Verifica-se, portanto, que não há prova sólida de que a ré teve participação na prática dos delitos de corrupção passiva descritos na denúncia, o que enseja a aplicação do princípio do in dubio pro reo, impondo sua absolvição", conclui o juiz.

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