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Juiz abre ação contra Mantega e Luciano Coutinho, mas rejeita contra Joesley no caso BNDES

Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Criminal Federal em Brasília, adverte que empresário tem o benefício legal de não ser denunciado uma vez que está amparado no acordo de colaboração premiada que firmou com o Ministério Público Federal; magistrado abriu ação contra ex-ministro e ex-presidente do banco

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Luiz Vassallo
Por Vinicius Neder , Fernanda Nunes , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Empresário Joesley Batista. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Bastos Reis, da 12.ª Vara Criminal Federal em Brasília. O magistrado anotou, em sua decisão, que Joesley está amparado no acordo de colaboração premiada que fechou com a Procuradoria.

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A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS.

"Para além do intento ministerial de utilizar-se das declarações do denunciado para sustentar a acusação que lhe dirige, não se pode olvidar que o Termo de Acordo de Colaboração Premiada prevê em sua Cláusula 4ª o benefício legal do não oferecimento de denúncia", advertiu Marcus Vinícius.

No âmbito da Operação Bullish, a Procuradoria acusava Joesley de crime de gestão fraudulenta do BNDES.

No mesmo despacho, o magistrado rejeitou denúncia contra o ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma), mas abriu processo contra outros citados na Operação Bullish, como o ex-ministro Guido Mantega (Governos Lula e Dilma) e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

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"Quanto ao denunciado Joesley Mendonça Batista, especificamente, tenho que o pedido ministerial de cisão do acordo de colaboração já homologado no âmbito do Supremo Tribunal Federal não merece guarida", asseverou o magistrado.

Bastos Reis destaca que o Ministério Público Federal em cota à denúncia anotou que 'o denunciado negou os crimes narrados na presente investigação atinentes aos contratos celebrados com o BNDES, além de ter feito confissão apenas parcial de outros fatos ao omitir e não esclarecer a participação do corréu Antonio Palocci Filho'.

"Afirma, ainda, que os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a corrupção ativa do ex-deputado federal Antonio Palocci Filho e o crime de formação de quadrilha não foram contemplados no acordo de colaboração que o imunizou, ao contrário do que estipulam as Cláusulas 2ª e 3ª do Termo de Acordo de Colaboração Premiada."

"Todavia, o próprio Ministério Público Federal lastreia a narrativa acusatória nas declarações prestadas pelo denunciado colaborador (Joesley), utilizando os seus esclarecimentos naquilo que lhe convém e o desprezando no que entende ser contrário à sanha persecutória", sustenta o juiz.

Ele observa que 'é da denúncia, por exemplo, a afirmação de que 'a partir das informações prestadas por Joesley Batista, a investigação começou a esclarecer os crimes antecedentes (corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, lavagem de ativos, etc) e posteriores (lavagem de ativos) aos crimes contra o sistema financeiro evidenciados por meio dos laudos periciais acima referidos'.

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"Noutros trechos da denúncia as declarações foram transcritas ipsis litteris e, ainda, foram reputadas procedentes."

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"Nesse sentido, carece a inicial acusatória, no particular, de pressuposto processual de existência, sendo certo que a rescisão do Acordo de Colaboração que concedeu imunidade ao denunciado, nas hipóteses expressas na Cláusula 3ª, § 3º, não prescinde do juízo homologatório do Supremo Tribunal Federal, já requerida pelo Procurador Geral da República e em tramitação naquela Corte", segue o juiz Marcus Vinícius Bastos Reis.

"Por essa razão, impõe-se a rejeição da denúncia, obstada até, ao menos, a homologação da rescisão do Termo de Acordo de Colaboração Premiada ainda em vigor."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE REPRESENTA JOESLEY

"Nós sempre acreditamos na segurança jurídica do acordo, pois, como já disse o ministro Dias Toffoli, o Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra. Os fatos objeto dessa denúncia foram trazidos pelo próprio colaborador e, como bem decidiu o juiz, não poderiam se voltar contra ele. Nós acreditamos no Estado. Joesley tem se mantido firme no propósito de colaborar. Os fatos narrados por ele na colaboração deram ensejo à essa investigação e propiciaram essa denúncia contra os outros investigados. O mais importante é a segurança jurídica."

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COM A PALAVRA, LUCIANO COUTINHO

O ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho afirmou que sua conduta sempre foi pautada pelo respeito à lei, em resposta à denúncia de que participou de suposto esquema de corrupção no período em que esteve à frente do banco. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia nesta quinta-feira contra ele, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, e outras três pessoas.

Na denúncia, um desdobramento da Operação Bullish, são atribuídos a eles os crimes de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro em operações financeiras.

"O ex-presidente Luciano Coutinho ressalta que a decisão foi sábia ao isentar todos os funcionários do BNDES de atos ilícitos, mas não pode deixar de manifestar inconformismo em relação à sua pessoa, posto que sua conduta sempre foi pautada pela integridade e pelo respeito à lei. Reitera a sua confiança na justiça e na observância do devido processo legal. Reafirma a certeza de que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso deste processo", afirmou Coutinho em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa.

COM A PALAVRA, GUIDO MANTEGA

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Rio, 23/05/2019 - A defesa do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega considerou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal positiva ao rejeitar denúncia contra cinco funcionários e ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da Operação Bullish. Segundo a Justiça, faltaram indícios de envolvimento num suposto esquema de corrupção.

Nesta quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Mantega, o ex-presidente do BNDES e outras três pessoas. São atribuídos a eles os crimes de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro em operações financeiras. Mas, no caso dos funcionários, a conclusão da Justiça foi que eram meros prepostos do BNDES.

"Ao rejeitar a denuncia em relação aos técnicos do BNDES a decisão de hoje eliminou um dos pilares da acusação, a de que teria havido favorecimento nos empréstimos às empresas de Joesley Batista (empresário do grupo JBS)", afirmou Fabio Tofic Simantob, advogado de Mantega.

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