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Juiz da Carne Fraca nega pedido de deputado do MDB citado por delator

João Arruda teve nome mencionado em depoimento à Justiça por Daniel Gonçalves em esquema de propina no Ministério da Agricultura e solicitou envio de processos ao STF e sigilo nos autos; Marcos Josegrei indeferiu pedido

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Por Ricardo Brandt
Atualização:

Marcos Josegrei da Silva. Foto: Geraldo Bubniak/Estadão

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal, em Curitiba, titular dos processos da Operação Carne Fraca, negou pedido do deputado federal João Arruda (MDB-PR), de "imediata remessa" dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), após citação ao seu nome pelo delator Daniel Gonçalves Filho, em interrogatório de fase final do caso.

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"Nele foi atribuído o recebimento de valores obtidos ilegalmente pelo denunciado enquanto Superintendente Federal da Agricultura no Paraná junto aos estabelecimentos fiscalizados pelo Mapa", registra o juiz.

O parlamentar, citado como suposto beneficiário de propinas, "também requereu a decretação de sigilo dos atos processuais e investigatórios que venham a mencionar" seu nome. Pleito também negado pelo magistrado.

"Com relação ao requerimento de decretação de sigilo nos autos tendo em conta a menção ao nome do Deputado Federal João Arruda e a alegada necessidade de preservação de sua honra, anoto que o processo tramita com nível de sigilo zero no eproc e a só referência ao nome do postulante pelo acusado não tem o condão de determinar a sua alteração."

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Documento

NEGADO

Josegrei afirma que a delação de Gonçalves Filho fechada com a Procuradoria-Geral da República foi homologada no dia 18 de dezembro de 2017 pelo ministro Dias Toffoli, do STF. E que em 22 de fevereiro de 2018 foi determinado o desmembramento do caso com remessa à 14.ª Vara Federal, em Curitiba, "para que fossem apuradas as informações e elementos de corroboração apresentados pelo colaborador relativamente àqueles que não possuem foro por prerrogativa de função".

"Relativamente aos demais citados, os autos permanecem sob guarda do Supremo Tribunal Federal para a realização das diligências devidas."

O depoimento do delator foi determinado com base no Código de Processo Penal e "a menção ao ora postulante, feita de passagem, no curso de seu último interrogatório não poderia ser, do ponto de vista processual, impedida pelo Juízo porque deriva do direito constitucional de manifestação do interrogando".

"Também não constitui fato novo capaz de deslocar a competência deste Juízo para o STF neste processo, uma vez que naquela instância o acordo de colaboração com relação a quem possui foro por prerrogativa de função segue a projetar seus efeitos até o momento, decerto com a adoção de todas as providências necessárias naquela Corte. Justamente por isso não enseja a adoção de qualquer medida por este Juízo, inclusive para fins investigativos."

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Josegrei diz que "basta se ler o documento" enviado pelo STF "aliado à própria circunstância de a colaboração premiada ter sido homologada perante o Supremo Tribunal Federal para se concluir que há parlamentares citados pelo réu colaborador como envolvidos no recebimento de valores recolhidos indevidamente por Daniel Gonçalves Filho junto a empresas fiscalizadas pelo MAPA".

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"Essa circunstância, porém, não é objeto de investigação perante este Juízo nem integra as ações penais em trâmite nesta 14ª Vara Federal derivadas da chamada Operação Carne Fraca."

O magistrado, ressalta no despacho que "em todas as ações criminais em que esse acusado foi interrogado além desta tem reiterado a existência de pagamentos ilegalmente feitos por ele próprio a parlamentares que teriam apoiado a sua nomeação para Superintendente do MAPA/PR e que constituíam a sua 'base de sustentação política' na função".

"A presente ação penal não trata do fato mencionado pelo réu em relação ao peticionante. O só fato de ter sido referido pelo acusado em seu interrogatório nestes autos obviamente não torna o requerente nem réu nem investigado, a ensejar a alteração da competência jurisdicional."

COM A PALAVRA, JOÃO ARRUDA

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O deputado João Arruda esclarece que é desafeto do delator, pois em março de 2016 requereu em ofício a retirada de sua assinatura da carta de indicação do partido ao nome do fiscal. Por isso, o agente faz acusações sem provas e motivado por sentimento de vingança. O deputado jamais pediu qualquer compensação ou vantagem indevida e irá processa-lo civil e criminalmente.

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