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Judiciário: a salvação da Pátria

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

O sistema Justiça tem sido castigado pela crítica brasileira generalizada. Culpam-no de ativista, mencionam a "judicialização da política" e a "politização da Justiça" como patologia. Disseminam-se notícias quanto a comportamentos bizarros de juízes e o STF tem sido constantemente ridicularizado.

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Todavia, toda pessoa com discernimento sabe que não existe apenas um lado, em praticamente todas as questões. Mínimo conhecimento de direito conhece a norma do contraditório. Há de se ouvir a outra parte. Até porque, a verdade costuma ser poliédrica. Há tantas verdades quantos os que se propõem a analisar um conteúdo.

O Judiciário não é perfeito. Longe disso. Instituição humana, padece de todas as máculas ínsitas a essa entidade lacunosa, falha e imperfeita. Mas ele é essencial para a definição das alternativas governamentais. Nas três esferas da Federação: União, Estados-membros e municípios. A categoria "sui generis" do Distrito Federal o aproxima bastante da categoria municipal, daí desmerecer contemplação autônoma.

Os juízes não são meros aplicadores de uma lei dúbia, fluida e suscetível de infinitas leituras. A cada dia, a elaboração normativa se submete ao intrincado jogo de interesses de um Parlamento que lembra o feudalismo. Bancadas setoriais perseguem interesses específicos, nem sempre afinados com o bem comum.

A governabilidade é turbulenta, em razão de múltiplos fatores. O Congresso é relativamente fraco e a representação, já combalida conceitualmente, fortalece Estados pequenos, em detrimento dos maiores. Por sinal, há tempos não se invoca a irracional redução da influência do sudeste, onde a cidadania vale muito menos do que em outras partes do Brasil. Grupos de interesse temático se aliam para conquistas comuns e eleiçoeiras. Proliferam partidos que são apenas agremiações destinadas a empolgar o poder e a dividir os Fundos Eleitoral e Partidário. A Chefia do Executivo fica refém de Partidos que loteiam Ministérios e até cargos inferiores na imensidão do território comissionado, para manter a ilusão de um governo de coalizão. Que melhor seria designado, como já o tem sido, de governo de colisão.

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Os corporativismos imperam e acreditam que o melhor Estado é aquele inflado de cargos, funções e postos, mas que está muito longe do menor compromisso com eficiência. Duas Casas Legislativas dificultam o processo legislativo. Se o Senado serve para representar os Estados-membros, não se justifica uma Câmara de Deputados que não leve em consideração exclusivamente o número de cidadãos.

O Judiciário é um poder institucionalmente inerte. Só age se provocado. E muitos atores têm procurado servir-se dele, principalmente a partir da Constituição de 1988. Sua interferência em políticas públicas é real, mas poderia ser mais eficaz, notadamente quando se constatam vulnerações a princípios constitucionais consagrados no pacto fundante.

É legítima a atuação do Judiciário na formulação e na execução de políticas públicas, situação compatível com o princípio da separação de poderes, que devem ser harmônicos, mas independentes. O sistema de freios e contrapesos é fórmula suscetível de garantir um olhar isento e neutral de uma função técnica, legitimada pela fundamentação de suas decisões, enquanto os dois outros poderes só atuam de forma política.

O juiz é um profissional habilitado após um severo recrutamento, embora a estratégia de seleção necessitasse de urgente revisão, para incluir atributos mais relevantes do que a capacidade de memorização, tão priorizada nos previsíveis concursos públicos. Tanto que são os Cursinhos preparatórios os reais artífices da aprovação nos certames para ingresso em carreiras jurídicas, tamanha a mesmice que os caracteriza.

Quando assume a Magistratura, o juiz precisa se imbuir da responsabilidade de também atuar na edificação da sociedade justa, fraterna e solidária prometida pelo constituinte. As políticas públicas representam o instrumento que deve aproximar a pífia situação atual daquela considerada ideal. Uma decisão pode reduzir essa distância ou aumentá-la. Depende da consciência do juiz. A quem pode faltar tudo, menos ética. A ética irrepreensível que não permitirá a prática deliberada de injustiças, nem julgamentos sem adequada análise consequencial. É dever ético do juiz brasileiro pensar nas consequências de sua decisão antes de proferi-la. E há uma infinidade de políticas públicas em desacordo com os objetivos permanentes da República, situação insólita que precisa contar com a reação cidadã e até heroica do juiz brasileiro.

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Toda política pública merece uma ponderada e serena análise por parte do Judiciário, pois nem sempre se mostra compatível com os alegados critérios que a inspiraram. Ao afastá-las, o Judiciário assume a sua missão de verdadeira salvação da Pátria. Esta Pátria tão sofrida, que precisa contar, mais do que nunca dantes, com o patriotismo corajoso de seus juízes.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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