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Judicialização nas relações de consumo é culpa do consumidor?

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Por Arthur Rollo
Atualização:
Arthur Rollo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Está tramitando na Câmara dos Deputados o PL 533/2019, visando alterar o CPC, para obrigar o autor a evidenciar a resistência do réu à sua pretensão. O objetivo é evitar a judicialização desnecessária, quando o autor entra com a ação sem sequer ter contatado o réu.

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No direito do consumidor, existe uma tendência de alguns juízes de condicionar o exercício do direito de ação à prévia reclamação no www.consumidor.gov.br. Muitas vezes a reclamação já resultou infrutífera no PROCON e, ainda assim, o juiz condiciona o processamento da ação à prévia reclamação no site oficial de reclamações do Governo Federal.

O consumidor já é vulnerável no plano material e processual. A grande maioria quando tem um problema, sem dúvida, deixa de entrar com a ação porque não vale a pena. Quando entra no Judiciário o consumidor perde tempo, tem desgaste emocional e ainda corre o risco de perder a ação ou, pior, receber uma indenização irrisória no final do processo que faz com que ele se arrependa de ter buscado o Judiciário.

O caminho do consumidor já é bastante difícil e ele não precisa de qualquer novo desestímulo. A maioria dos consumidores não tem conhecimento técnico ou jurídico e sequer sabe como iniciar uma ação judicial. Quem supera todas essas dificuldades é porque está se sentido muito lesado ou injustiçado.

Ainda que alguns consumidores proponham a ação sem procurar previamente a empresa, trata-se da absoluta minoria e não se pode legislar com base na exceção.

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Se existe excesso de judicialização, sem dúvida, o culpado não é o consumidor. São as empresas que não fornecem produtos ou serviços de qualidade e que não ouvem ou resolvem as demandas de seus clientes. Consumidor só entra no Judiciário quando não existe outro caminho, porque os caminhos da judicialização são muito mais difíceis para ele do que para as empresas.

No Brasil não existe indústria do dano moral. Existe indústria do mero aborrecimento. Não existe consumidor profissional. Existem empresas que não têm consciência de seu papel social e que zombam do consumidor diante da concentração do mercado.

*Arthur Rollo, advogado

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