por Mateus Coutinho
O Tribunal Superior Eleitoral multou o jornal Folha de Pernambuco em R$ 7,5 mil por ter realizado propaganda antecipada do ex-governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência, Eduardo Campos (PSB) em uma série de reportagens. Em sua decisão, o ministro afirma que seria "impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio".
A medida atende à representação ajuizada pelo PT contra Campos, que pedia também que o ex-governador fosse punido.Na decisão, contudo, o magistrado entendeu que não houve provas de que Campos tinha conhecimento prévio do material que foi publicado.
Segundo a representação, o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva".
A multa para quem promove propaganda antes do período eleitoral, que se inicia em 6 de julho, varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O candidato que for beneficiado pela propaganda antecipada também pode ser multado, caso fique provado que ele sabia da divulgação do material
Procurado, o jornal Folha de Pernambuco afirmou que só vai se manifestar quando for notificado da decisão.A assessoria de Campos não quis comentar o episódio. A decisão ainda cabe recurso.