O prefeito Jonas Donizette (PSB) informou nesta quinta, 6, por meio de seus advogados, que vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a perda de sua função pública por autorizar em seu governo a contratação de 1851 servidores sem concurso público.
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PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICAO secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura de Campinas, Peter Pannuto, e o advogado do prefeito, Marcelo Pelegrini, afirmaram em coletiva no Paço Municipal, que o prefeito 'não está afastado do cargo'.
Segundo os advogados, a decisão do Tribunal de Justiça determinou a perda de função pública do prefeito, 'que só pode ser executada, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos'.
Em acórdão, a desembargadora Silvia Meirelles, da 6.ª Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que Donizette criou um 'cabide de empregos' no Executivo. Silvia ordenou a exoneração de todos os comissionados, em 30 dias.
Segundo a magistrada, o prefeito 'se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato'.
Silvia impôs a Jonas multa no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, ele recebeu R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.
"A defesa do município e do prefeito vão estudar a decisão e analisar quais as melhores formas de recorrer", informaram o secretário de Assuntos Jurídicos e o advogado de Jonas.
Segundo eles, os recursos serão impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Sobre os funcionários comissionados, os advogados da prefeitura e de Jonas observaram que a desembargadora determinou 'o desligamento dos profissionais em 30 dias, após a publicação da decisão'.
"O acórdão ainda não foi publicado e a Prefeitura também irá recorrer, requerendo o efeito suspensivo da decisão."
Peter Pannuto e Marcelo Pelegrini ressaltam que 'o prefeito, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal'.
"Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total", assinalam.