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Janot quer barrar lei que criminaliza atos contra cristianismo

Procurador-geral da República pediu, em ação no Supremo, inconstitucionalidade de legislação do município de Novo Gama, em Goiás, que proíbe 'qualquer tipo' de manifestação pública contra a fé cristã

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Rodrigo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade de lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe e criminaliza qualquer tipo de manifestação pública contrária à fé cristã.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica do procurador-geral.

Para Janot, 'a norma fere as liberdades de expressão e de crença, além de afrontar os princípios constitucionais do estado laico e de isonomia, por conferir tratamento distinto às religiões'.

O pedido é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431. Nela o procurador também requer ao Supremo liminar para suspender 'o mais breve possível' os efeitos da Lei 1.515/2015, do município goiano.

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A legislação permite às autoridades de Novo Gama 'interromper qualquer manifesto ou movimento que fira ou afronte o cristianismo'. Além disso, prevê a aplicação da pena de detenção prevista no artigo 208 do Código Penal aos envolvidos no ato.

Segundo Janot, a lei afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, pois o tema deve receber tratamento uniforme em todo o país. "Praticar ato que 'fira ou afronte a fé cristã', como prevê a lei municipal, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a Lei 1.515/2015 inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade", afirma o procurador.

Além disso, de acordo com Janot, a lei de Novo Gama instituiu 'um privilégio para as religiões cristãs, de forma a violar grosseiramente a laicidade do Estado e o sistema de liberdades garantidos pela Constituição'.

Isso porque, no entendimento de Janot, o Estado laico pressupõe a neutralidade em relação a temas religiosos, de forma a assegurar aos indivíduos que manifestem sua religião de preferência, desde que isso não implique em violência a terceiros. "Lei que restrinja liberdades para proteger determinada religião institui preferência e não direito", adverte.

Rodrigo Janot argumenta que 'a norma fere o princípio da isonomia, ao criar proteção jurídica em favor apenas do cristianismo'.

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"Se a lei fosse compatível com a Constituição do Brasil, não seria aceitável que o poder público, no território do município de Novo Gama, agisse para coibir 'ferimentos' e 'afrontas' à fé cristã e se quedasse inerte diante de condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outra qualquer", sustenta.

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O procurador lembra, ainda, que o próprio Supremo, em diversas decisões, 'tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura e reafirmar o estado laico'.

Para justificar o pedido de liminar, no sentido de suspender os efeitos da norma, Janot sustenta que a lei pode causar danos irreparáveis às liberdades fundamentais das pessoas que estejam no município de Novo Gama, sejam elas residentes ou não. "Isso porque, com a vigência da legislação, elas estão sujeitas à repressão criminal pelo exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão."

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