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Janot pede veto a 'pagamentos indevidos' a promotores do Pará

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, procurador-geral da República sustenta que para recebimento de vantagens 'cumuláveis com subsídio há a exigência do exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público estadual'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5614), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra trechos da Lei 7.736/2013, do Estado do Pará, que dispõe sobre pagamento de gratificações pelo exercício de cargo ou função a promotores de Justiça do Ministério Público paraense.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo Janot, a maior parte das gratificações é compatível com a Constituição Federal e com regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), 'assim, para percebimento de gratificações cumuláveis com subsídio há a exigência do exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público estadual'.

O procurador destaca que o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em coordenação de procuradorias e promotorias de Justiça 'não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores'.

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Janot acrescenta que 'as gratificações decorrentes de tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos'.

"Ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida pela Emenda Constitucional 19/1998", assinala o procurador-geral da República.

Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.

Sustenta que enquanto não for suspensa a eficácia de expressões contidas no anexo único da Lei paraense 7.736/2013, 'continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de gratificações'.

A reportagem tentou contato com a Procuradoria-Geral de Justiça do Pará nesta terça-feira, 1, às 15h30, mas ninguém atendeu o telefone geral que consta do site da instituição.

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