Beatriz Bulla, de Brasília
29 de maio de 2017 | 22h06
Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em sigilo as revelações de delatores da Odebrecht sobre crimes no exterior. O acordo de delação premiada dos 77 executivos do grupo e a leniência da empresa, firmados em dezembro, previam um prazo de 6 meses de manutenção do segredo de Justiça sobre os fatos internacionais.
A previsão era uma forma de garantir que a Odebrecht tivesse tempo para celebrar acordos em cada um dos países envolvidos. O prazo de manutenção do sigilo se encerra na quinta-feira, 1.º de junho.
Em ofício aos chefes de Ministérios Públicos que conduzem investigações sobre a Odebrecht no exterior, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou sobre o pedido de prorrogação do sigilo.
Para a Odebrecht, a manutenção do material em sigilo garante a possibilidade de firmar acordos com os países onde houve prática de corrupção.
A manutenção do sigilo era pleiteada por advogados da empresa. Até agora, apenas a República Dominicana oficializou um acordo com a Odebrecht, mas as negociações estão avançadas em outros países, como Peru.
A partir de 1.º de junho, no entanto, os países podem solicitar a cooperação internacional com o Brasil. O procedimento passa pelos protocolos formais de compartilhamento de informações, com análise de cada pedido individual – e, portanto, a entrega das informações não é imediata.
No ofício aos demais países, Janot apontou. “A manutenção do sigilo garantirá que, mesmo a partir de 1.º de junho de 2017, quando será possível o compartilhamento das provas com outros países, na forma do acordo celebrado com os colaboradores, não haverá a divulgação pública do conteúdo dessa parte da colaboração e, consequentemente, evitar-se-ão eventuais prejuízos à investigação que ocorre atualmente sobre o tema no Ministério Público comandado por Vossa Excelência.”
Janot encaminhou ofícios para os Ministérios Públicos da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal e Venezuela.
Ao Supremo, Janot argumentou que o sigilo pode garantir que autoridades estrangeiras adotem medidas de investigação, que poderiam ser prejudicadas a partir da publicidade da delação.
Em fevereiro, representantes do Ministério Público de dez países estiveram no Brasil para uma reunião na Procuradoria-Geral da República.
Na ocasião, dois advogados ligados à Odebrecht fizeram uma apresentação aos procuradores sobre a intenção de a empresa colaborar com investigações fora do País. No encontro, Janot explicou sobre a manutenção do sigilo e a cláusula que estabelecia prazo até 1.º de junho sem que pudesse ser realizado procedimento de cooperação internacional com compartilhamento das delações.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.