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Janot pede extradição de torturador da guerra suja argentina

Em manifestação ao Supremo, procurador-geral da República destaca que Salvador Siciliano integrou a famigerada Triple A, organização paramilitar que sequestrou e matou militantes da esquerda, entre 1973 e 1975

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Por Fausto Macedo , Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

Rodrgo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a extradição de Salvador Siciliano, torturador da guerra suja argentina. Em manifestação nesta quinta-feira, 6, no Supremo Tribunal Federal, Janot citou o pedido de extradição formulado pelo Governo da Argentina.

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O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pelo deferimento do pedido de extradição e foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Entre os anos de 1973 a 1975, Siciliano integrou a famigerada Triple A (Aliança Anticomunista Argentina), organização clandestina criada para sequestro e assassinato de militantes de grupos de esquerda que se opunham ao regime de exceção que dominava o país - na época, sob a tirania de uma Junta Militar.

Salvador Siciliano, de 75 anos, foi preso em julho de 2014 em São Paulo por uma equipe da Polícia Federal que atua nos quadros da Interpol, a Polícia Internacional.

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Ele foi localizado no município de Arujá, na Grande São Paulo, onde estava morando havia quatro anos. Os federais o localizaram em sua residência, nos fundos de uma casa no Arujá. Para se manter no País, ele vendia produtos de beleza.

A Defensoria Pública da União, em defesa técnica, argumentou que 'os crimes imputados (a Siciliano) têm natureza política', o que impediria a extradição. A Defensoria afirmou, ainda, que 'para conceituação do crime político a motivação exclusivamente política do agente constitui elemento essencial, de modo que esse animus qualificador do comportamento politicamente delituoso mostra-se como elemento imprescindível à sua caracterização'.

Na avaliação de Janot, o argumento da defesa de que 'os crimes não eram de lesa-humanidade e seriam abarcados pela anistia política não prospera'.

O procurador-geral destacou aos ministros do Supremo que, de acordo com a Justiça argentina, 'os atos possuem a natureza de crimes contra a humanidade e, por conseguinte, têm o caráter imprescritível'.

"Isso decorre de normas do jus cogens que, desde muito antes da consumação desses atos, obrigam todos os Estados membros da comunidade internacional a promoverem a responsabilização criminal de seus respectivos autores", assinalou Rodrigo Janot.

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Ele observou 'que as normas cogentes que fundamentam a imprescritibilidade desses delitos remontam a 1945'.

"A prescritibilidade dos crimes, como invocado para evitar a extradição, não constitui garantia fundamental prevista na Constituição, muito menos decorre de princípios explícitos da Carta Magna", disse.

Ao falar da Constituição, ele também citou o artigo 4º, inciso 8º, 'que dispõe sobre o repúdio ao terrorismo como um dos princípios que regem a república federativa nas relações internacionais'.

Acrescentou o artigo 5º, inciso 44, 'que determina ser imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado de direito'.

Segundo Janot, o instituto da prescrição, como causa extintiva da punibilidade, 'vem disciplinado na legislação ordinária e infraconstitucional, não podendo, por isso, fazer frente às normas cogentes do direito internacional a que o Brasil, por força das convenções e tratados a que aderiu, está constitucionalmente obrigado a observar'.

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O procurador-geral também negou que os crimes atribuídos a Siciliano têm natureza política e que estariam abrangidos na exceção prevista pela legislação brasileira.

Para Janot, conforme ficou estabelecido em decisão na Extradição 855, 'há diferença entre as práticas de caráter terrorista e os crimes políticos ou de opinião'.

Sobre a punição a ser aplicada na Argentina, Janot declarou que o país vizinho 'haverá de adequar a sua apenação ao limite de 30 anos previsto no Estado brasileiro, já que não há previsão de prisão perpétua no Brasil'.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator, destacou que 'o fato de a Argentina ter atribuído à natureza do crime o caráter de lesa-humanidade, faz incidir sobre a questão o regime internacional da imprescritibilidade, previsto pela Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1968'.

O ministro salientou que, embora a Convenção não tenha sido ratificada pelo Brasil, diversos países do continente americano o fizeram, 'razão que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos a assentar, em diversas oportunidades, que a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade obrigava os Estados integrantes do sistema interamericano de direitos humanos a possibilitar a persecução penal dos suspeitos da prática de tais crimes'.

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