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Janot pede de novo prisão de Aécio

Procurador-geral da República argumenta que senador do PSDB pediu e recebeu R$ 2 milhões em propinas da JBS

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Aécio Neves FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Estadão

O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu novamente a decretação da prisão do senador Aécio Neves (PSDB). Em petição ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o procurador sustenta que o tucano pediu e recebeu propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da JBS.

Janot já havia requerido a prisão de Aécio, inicialmente rejeitada pela Corte. O senador chegou a ser afastado das funções parlamentares, recuperadas pelo tucano por determinação de Marco Aurélio.

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O novo pedido do procurador será julgado pelo STF assim que a Corte retomar as atividades, após recesso do Judiciário.

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Aécio nega ter cobrado propina da JBS. Ele alega, desde o início do caso, que pediu recursos para bancar despesas com advogados de defesa.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIS TORON, ADVOGADO DE AÉCIO

"A defesa do senador Aecio Neves informa que ainda não teve acesso à manifestação do procurador-geral da República, mas segue tranquila quanto à manutenção da decisão do ministro Marco Aurélio que, ao revogar as cautelares impostas contra o senador, promoveu precisa aplicação das regras constitucionais. A renovação de pedido de prisão contra o senador Aécio representa clara e reprovável tentativa de burla ao texto expresso da Constituição Federal, como já afirmou o ministro Marco Aurelio."

Alberto Zacharias Toron Advogado

A defesa de Aécio enviou nova nota às 20h45 desta segunda-feira, 31.

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O agravo apresentado pelo PGR limita-se a repetir os mesmos argumentos já refutados pelo Ministro Marco Aurélio, por representarem afronta direta à Constituição Federal. Nenhum fato novo foi apontado pela Procuradoria para justificar a prisão do Senador Aécio Neves. Ao insistir na prisão do Senador, o PGR, como já reconheceu o Ministro Marco Aurélio, ignora princípios elementares de um Estado Democrático, como a tripartição de poderes. Mais, o agravo ministerial pretende substituir-se ao que diz a Constituição Federal, sugerindo que se ignore seu art. 53 e que se adote uma "pauta hermenêutica" inventada pelo próprio PGR. Assim, a Defesa segue tranquila quanto à manutenção da decisão que revogou as medidas cautelares impostas contra o Senador, pois, diferentemente do agravo do PGR, está ancorada no que diz a legislação vigente no país.

 

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