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Janot pede arquivamento de investigação contra ex-prefeito de Salvador delatado pela Odebrecht

O procurador-geral da República reconheceu prescrição, alegada pelo próprio Edvaldo Brito, o "Candomblé" na planilha da Odebrecht, que teria recebido R$ 200 mil não contabilizados na campanha ao Senado em 2010

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar o ex-prefeito de Salvador Edvaldo Brito da lista de investigados de um dos inquéritos abertos na Corte com base na delação da Odebrecht.

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O motivo do arquivamento da investigação em relação ao ex-prefeito de Salvador é a constatação, tardia, da prescrição da pena que poderia ser aplicada caso fosse condenado pelo suposto crime de falsidade ideológica eleitoral, por não ter registrado em sua campanha R$ 200 mil que delatores da Odebrecht alegam terem sido repassados à sua campanha ao Senado em 2010. O nome de Edvaldo Brito na planilha da Odebrecht era "Candomblé".

Janot solicitou, no entanto, a continuidade da parte da investigação que é contra o filho de Edvaldo, o deputado federal Antonio Brito (PSD-BA). O procurador-geral requereu também o sorteio de um novo relator para o caso. Antonio Brito teria recebido R$ 100 mil não contabilizados do Grupo Odebrecht nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2010, na qual veio a ser eleito.

Em acordo de colaboração premiada, Cláudio Melo Filho e José de Carvalho Filho, ex-executivos do grupo, afirmaram que estes pagamentos foram realizados por meio do Setor de Operações Estruturadas, sendo feito registro no sistema interno da Odebrecht, chamado "Drousys".

"Falácia". Foi o próprio Edvaldo Brito que alertou para a prescrição. O ex-prefeito de Salvador argumentou que, como a pena máxima para o crime é de 5 anos, o prazo para o crime prescrever (deixar de poder se punido) seria de 12 anos, mas esse período cai pela metade devido ao fato de que o investigado tem mais de 70 anos de idade. Como os fatos são do ano de 2010, já se passaram mais de 6 anos, configurando a prescrição.

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"O Suplicante aproxima-se dos 80 anos de idade a completarem em 3 de outubro de 2017 e não deseja ver-se enxovalhado por falácia que atinge a si e a seu filho", havia argumentado Edvaldo Brito na manifestação que enviou, em causa própria, ao Supremo, assinada no dia 28 de abril.

Dois meses e meio depois, veio a resposta de Janot, dizendo que o investigado tem razão. "O prazo de prescrição aplicável à espécie é de 6 anos, lapso temporal já decorrido desde a data dos fatos, que se deram no ano de 2010", disse Janot. O documento foi assinado no dia 12 de julho, mas chegou ao gabinete do relator Edson Fachin apenas nesta terça-feira, 18.

Além de pedir o arquivamento em relação ao pai, Janot afirmou que não há conexão entre o caso em que o filho é investigado e os demais que fazem parte da Operação Lava Jato. Então, pediu a redistribuição do inquérito, por meio de sorteio livre, para a definição de novo relator.

O procurador-geral também pediu a prorrogação do prazo para conclusão da investigação, o que já havia sido solicitado pela Polícia Federal. Ele apontou que algumas diligências (atividades específicas de investigação) determinadas ainda não foram cumpridas.

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